Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU)
Instituído pela Lei Complementar nº 86/2007, o CMPU é o órgão de integração do Sistema Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, que tem por finalidade formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A nomeação dos membros deste conselho está disposta no Decreto Municipal nº 304/2017. O Decreto Municipal nº 175/2007 é que dispõe sobre a aprovação do regimento interno deste conselho, enquanto que a alteração do regulamento interno consta no Decreto Municipal nº 79/2012.
Convocação
Os moradores interessados em representar sua respectiva zona no
CMPU estão convocados a comparecer na assembleia territorial que vai acontecer em 1º de dezembro de 2017, na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Rua Humberto Pescarini, 292, Centro), às 9 horas.
Os interessados em concorrer à vaga de representante supra devem
apresentar uma declaração de interesse, acompanhada de um comprovante
de residência, no local acima informado, até 30 de novembro de 2017, entre às 8 e 17 horas, ou entregá-lo no dia da assembleia.
Para efeito de representação dos usuários da cidade, são consideradas as zonas:
a) Macrozona de Requalificação Ambiental;
b) Macrozona de Conservação Ambiental;
c) Zona Exclusivamente Residencial;
d) Zona Central e Expansão Urbana 1;
e) Zona de Desenvolvimento Diversificado 1;
f) Zona de Desenvolvimento Diversificado 2;
g) Zona de Desenvolvimento Diversificado 3.
Outras informações podem ser obtidas no número de telefone: (19) 3826-7883.
Reuniões
As reuniões deste Conselho acontecem nas primeiras segundas-feiras de cada mês. Abaixo você pode consultar as atas* publicadas:
2017: dezembro (Boletim Municipal nº 376/2017, páginas 12 e 13); setembro (Boletim Municipal nº 365/2017, página 20) , agosto (Boletim Municipal nº 359/2017, páginas 12 e 13)
2016: fevereiro (Boletim Municipal nº 281/2016, página 8)
2015: dezembro (página 53 e 54) | outubro (página 2)
2014: Outubro (página 14) | Junho (página 15) |
Janeiro, fevereiro, março, abril e maio: não houve reuniões, visto que Conselho aguardava a definição do secretário municipal da pasta para presidir os trabalhos.
*Na reunião de cada mês sempre é aprovada pelo conselho a redação da ata do mês anterior. Por isto, a publicação pode acontecer com um mês de diferença. O envio das atas à publicação neste sítio eletrônico é de total responsabilidade do Conselho.