IPTU: restituição de pagamento
Trata-se do pedido para restituição de valor do IPTU por pagamento irregular ou em duplicidade.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Fazenda.
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Fazenda.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
O Decreto Municipal nº 322/2019 fixa os valores constantes das Tabelas I e VI da Lei Municipal nº 2.555, de 12 de dezembro de 2000, com posteriores atualizações, para efeito de lançamento dos Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Vinhedo no exercício de 2020; o Decreto Municipal nº 309/2019, que fixa o custo para lançamento da Taxa de Lixo no exercício de 2020; e o Decreto Municipal nº 308/2019, que dispõe sobre o percentual de desconto para pagamento do IPTU e Taxa de Remoção de Lixo em parcela única, no exercício de 2020.
Quem pode requerer o serviço?
Os proprietários de imóveis em Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Quando o contribuinte identificar pagamento irregular ou em duplicidade de seu IPTU.
Onde solicitar?
O setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo funciona em dois endereços:
‣ SIM Vinhedo
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, CEP: 13280-081
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela, CEP: 13285-514
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
Há taxas ou cobranças?
Não há taxa ou cobrança de valores para fazer a abertura de protocolo.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Para a abertura do protocolo o requerente deve fornecer, obrigatoriamente:
‣ cópia de documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
‣ cópia da capa do IPTU do exercício correlato;
‣ cópia simples legível que comprove pagamento em duplicidade ou do pagamento irregular;
‣ dados bancários para restituição;
‣ requerimento de protocolo devidamente preenchido, informando a situação identificada.
Se terceiro, deve apresentar uma procuração à abertura do processo administrativo.
Quais são as etapas?
1. Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu pedido. Sua solicitação será direcionada à avaliação da Secretaria Municipal de Fazenda. Você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line.
2. Avaliação técnica: na Secretaria Municipal de Fazenda o seu pedido será verificado, podendo ser deferido ou indeferido conforme legislação vigente.
3. Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que a resposta está pronta para retirada por meio de mensagem publicada pela equipe diretamente no sistema de Protocolo On-line.
4. Retirada do documento de resposta: publicado o comunique-se, dirija-se ao setor de protocolo, dentro do horário de atendimento, com um documento de identificação pessoal e canhoto de protocolo em mãos para a retirada do seu documento e orientações.
Quais são os prazos?
O atendimento presencial tem atendimento estimado entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem. A análise do protocolo de pedido de restituição é de até 30 dias. A restituição ocorre em até 90 dias.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line.
Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço
Se tiver dúvidas contate diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda:
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro, CEP 13280-081
Telefone: (19) 3886-6686 ou 3876-6612 (ramal 210)
E-mail: diretoriatributaria.fazenda@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira