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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 04h57
Educação
Educação Especial - Atendimento aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação.

Educação Especial - Atendimento aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação.

O que é o serviço?
A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal que atende estudantes com deficiência (intelectual, física e/ou sensorial), transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental II e EJA - Educação de Jovens e Adultos.

As práticas da modalidade de ensino são realizadas nas Unidades Escolares, onde acontece o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas salas comuns e nas salas de recursos multifuncionais, tanto no turno como no contraturno escolar. O município possui 18 salas de recursos multifuncionais, sendo 4 em Centros de Educação Infantil e 14 em Escolas Municipais.

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Educação.

Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Educação, por meio dos Centros de Educação Infantil e das Escolas Municipais.

Quais são as normas e/ou legislação que regulam esse serviço?
A Educação Especial está fundamentada legalmente:
Na Constituição Federal em seus artigos:
Art. 205.  A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
III- atendimento educacional especializado;
...
V- acesso aos níveis mais elevados de ensino.
Na LDB nº 9394/96;

Na Convenção sobre os direitos das Pessoas com deficiência (Decreto 6.949/2009): deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Na Lei Brasileira de Inclusão (LEI nº 13146/2015) que, em seu art. 27, diz: a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), criada pelo Governo Federal em 2008, reafirmada pelo Ministério da Educação em 2023.

Quem pode requerer?
Qualquer cidadão residente no município e matriculado em uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Educação (CEIs ou EMs), que possua deficiência intelectual, física e/ou sensorial, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação, é elegível para o serviço oferecido.

Há prioridade para atendimento?
Não há.

Quando solicitar?
A partir do momento em que é detectado que o(a) estudante tem deficiência (intelectual, física e/ou sensorial), transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação.

Onde solicitar?
Na Unidade Educacional da Rede Municipal (EM ou CEI) onde o(a) aluno(a) está matriculado.

Há taxas ou cobranças?
Não.

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Ser público alvo da Educação Especial, ou seja, estudantes com deficiência (intelectual, física e/ou sensorial), transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?

O encaminhamento do(a) estudante para a Educação Especial pode acontecer de duas maneiras: o professor da sala regular, após verificar a dificuldade do aluno, deverá realizar uma avaliação e, juntamente com o Coordenador da Unidade Educacional, encaminhar ao professor de educação especial para os redirecionamentos necessários.

Para os(as) estudantes que apresentarem a comprovação da deficiência (intelectual, física e/ou sensorial), transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades/superdotação, a partir de laudo médico, os atendimentos no AEE tem início após a elaboração do Estudo de Caso do aluno, feito pelo professor de Educação Especial.


Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?

Os estudantes são prontamente incluídos na Educação Especial assim que a necessidade é identificada, seguindo as etapas descritas anteriormente.

Qual é o prazo para a prestação de serviço?

Conforme a demanda, estendendo-se durante toda a vida escolar do(a) estudante com deficiência (em escolas da Rede Municipal de Educação de Vinhedo).

Qual é a forma da prestação de serviço? E o local para acessá-lo?
Atendimento diretamente na Unidade Educacional onde o(a) estudante está matriculado(a).

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Solicitando informações diretamente na secretaria da Unidade Educacional.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
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Rogéria Viana Deste Nicoletti
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua das Arapongas, 175, Jardim Itália, CEP 13289-178
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