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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 06/12/2025 às 11h59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PLANTA POPULAR

PLANTA POPULAR

O que é o serviço?
É o fornecimento de projetos de construção de moradia econômica, bem como isenção de taxas, desde o protocolo até a expedição do habite-se, relativamente a essas plantas populares.

Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Setor de Políticas Complementares/Habitação,

Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania  (Diretoria de Politicas Complementares - Departamento de Habitação) é a responsável pela conferência do por recepcionar a documentação exigida, efetuar a conferência do processo administrativo,  bem como fornecer as demais orientações ao público quanto aos procedimentos do serviço.
A cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano cabe a responsabilidade pela fiscalização, verificação do lote, orientação na escolha do projeto, aprovação e expedição do “Habite-se”.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Municipal nº 1.840/1991.

Quem pode requerer o serviço?
Podem requerer os proprietários de lotes que pertençam à Zona de Interesse Social, desde que não haja nenhuma construção no local.
Proprietários de lotes que não pertençam à Zona de Interesse Social podem requerer, mas serão submetidos à avaliação socioeconômica.

Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças, a pessoas com transtorno do espectro autista, de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar?
Quando necessitar de planta de moradia econômica não superior a 70 m2.
 
Onde solicitar?
O cidadão interessado deve procurar diretamente o setor de protocolo para dar entrada na solicitação (levar a documentação exigida):

Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Prefeitura na Capela – Atendimento cidadão Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-7400 | Ramal: 1437
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 
Há taxas ou cobranças?
Sim. Contudo, também está prevista a isenção de pagamento das taxas e tributos municipais, relativos ao fornecimento do projeto e expedição do respectivo “Habite-se”, para lotes que pertençam à zona de interesse social.
Para as demais zonas, será gratuito apenas o fornecimento da Planta, demais taxas municipais e tributo relativo à expedição de habite-se serão cobrados.
Observação: a Taxa “ART do CREA” é cobrada de todos, pois não está vinculada ao município e sim ao Conselho da categoria.

Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ Cópia da matrícula do terreno;
‣ Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do lote com firma reconhecida;
‣ Cópia da capa do carnê de IPTU (onde contém a descrição do imóvel);
‣ Certidão Negativa de Débitos Municipal;
‣ Cópias dos documentos dos proprietários (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Formal de Partilha, Inventário, etc);
‣ Comprovante de renda (holerite, aposentadoria, imposto de renda, conforme o caso). O comprovante de renda é apenas para proprietários de lotes que não pertençam à Zona de Interesse Social.

Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
I - Para proprietário de lote que pertença à zona de interesse social:
Abertura do processo administrativo: dirija-se ao setor de protocolo e forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo e/ou celular). Após a abertura do processo, receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.
Após a abertura do processo é possível acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.
Vistoria do lote: O seu processo será encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a fiscalização realizará a vistoria no terreno, a fim de constatar que não há construção no local.
Escolha do projeto: Após a vistoria, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano entrará em contato para que compareça ao setor e escolha o projeto dentre as opções disponíveis. 
Retirada do Projeto: quando o seu projeto estiver pronto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano entrará em contato para que faça a retirada do boleto de cobrança da taxa da ART, uma exigência do CREA. Depois que fizer o pagamento da ART, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano vai aprovar o projeto e entrará em contato quando estiver disponível para retirada.
Habite-se: Após a construção, informar-se com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre procedimento de expedição do Habite-se.

II - Para proprietário que tenha lote que não esteja em zona de interesse social:
Abertura do processo administrativo: dirija-se ao setor de protocolo e forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo e/ou celular). Após a abertura do processo, receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.
Avaliação socioeconômica: o Departamento de Habitação entrará em contato para realizar o estudo socioeconômico. 
Resultado da avaliação: Após a avaliação, se não for favorável, será comunicado. Se favorável, seu processo será encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Vistoria do lote: a fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano realizará a vistoria no terreno, a fim de constatar que não há construção no local.
Retirada do Projeto: quando o seu projeto estiver pronto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano entrará em contato para que faça a retirada do boleto de cobrança da taxa da ART, uma exigência do CREA. Depois que fizer o pagamento da ART, Obras vai aprovar o projeto e entrará em contato quando estiver disponível para retirada.
Habite-se: Após a construção, informar-se com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre procedimento de expedição do Habite-se.

Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Atendimento imediato.

Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Para avaliação socioeconômica: até 15 dias úteis.
Para fiscalização e fornecimento do projeto: no mínimo 60 dias úteis.

Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Abertura do processo administrativo é apenas presencial, no Setor de Protocolo, conforme o caso.
Avaliação socioeconômica é presencial, na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Escolha do Projeto, retirada de boleto, retirada da Planta são presenciais, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Pela internet, no sistema de Protocolo On-line:
https://gpmodvinhedo.presconinformatica.com.br/GPMODVNH/f?p=207:1:::::ID_ENTIDADE:2
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Cris Mazon
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
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