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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/04/2024 às 01h31
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL)

Licenciamento Ambiental - Certificado de Dispensa de Licença (CDL)

O que é o serviço?
Procedimento para a obtenção do Certificado de Dispensa de Licença (CDL), relativas aos empreendimentos que:
• não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados (Ficam dispensados de Licença Prévia, Instalação e Operação);
• empreendimentos que realizem atividades passíveis de licenciamento ambiental, porém estejam comprovadamente instalados antes da publicação do Decreto Estadual 8.468, de 08 de setembro de 1976, ou Decreto 167, de 05 de agosto de 2014, ou Decreto Municipal 130, de 09 de junho de 2015. (Ficam dispensados de Licença Prévia e de Instalação, devendo requerer a Licença de Operação)
 
Qual é o órgão responsável? 
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
  
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Decreto Municipal 167/2014 e Lei Complementar 162/2018. 
 
Quem pode requerer o serviço?
Empresas e MEI.
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando a atividade da empresa é:
• passível de licenciamento ambiental, mas que efetivamente não exerça atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolva apenas atividades administrativas, comerciais ou depósitos de produtos acabados;
• ou empreendimentos que realizem atividades passíveis de licenciamento ambiental, porém estejam comprovadamente instalados antes da publicação do Decreto Estadual 8.468, de 08 de setembro de 1976, ou Decreto 167, de 05 de agosto de 2014, ou Decreto Municipal 130, de 09 de junho de 2015.
 
Onde solicitar?
Deve ser solicitado presencialmente pelo interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00
 
Há taxas ou cobranças?
Sim, no valor de 06 Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV).
 UFMV vigente no Município em 2022 tem o valor de R$ 188,50.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Impresso “Formulário de solicitação de certificado de dispensa de licença”
(modelo disponível no site http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/) a ser preenchido e firmado pelo interessado;
• Cópia do RG e do CPF do responsável pelo empreendimento.
• Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;
• Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social e de pessoa legalmente nomeada por procuração pública se for o caso;
• Projeto aprovado pela municipalidade;
• Declaração do representante legal indicado no contrato social de que o empreendimento não realiza atividades passíveis de licenciamento ambiental;
• Memorial descritivo das atividades desempenhadas no empreendimento;
• Comprovante do pagamento do preço da Licença, correspondente a análise e expedição na forma do art. 23 deste Decreto Municipal 167/2014, salvo nos casos de isenção;
• Comprovante de classificação, se o caso, de que se trata de microempresa – ME, empresa de pequeno porte - EPP ou quando se tratar de microempreendedor individual- MEl;
• Para os casos de comprovação de anterioridade do empreendimento, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
  - Planta aprovada ou habite-se ou imposto predial urbano, anterior a 08/09/76;
  - Imposto predial e territorial urbano, atual;
  - Alvará ou Taxa de Licença de Funcionamento da Prefeitura, anterior a 08/09/76;
  - Declaração cadastral da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
  - Contrato Social ou Ata de Constituição da firma atual registrado na Junta Comercial, onde conste a Razão Social anterior a 08/09/79 e a atual, nos casos de mudança de razão Social.
  - Contrato Social ou Ata de Constituição da firma, registrados na Junta Comercial, acompanhados de contrato de compra e venda, arrendamento ou locação da firma anterior para atual, nos aços de transferência com ou sem encerramento da firma anterior.
A pasta de Planejamento Ambiental pode solicitar outros documentos e estudos que forem necessários para a adequada análise da situação.
 
 Quais são as etapas?
Baixar o "Formulário - Solicitação de certificado de dispensa de licença", disponível no endereço eletrônico https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/241/licenciamento-ambiental/;
2) Preencher digitalmente o formulário;
3) Imprimir 2 vias do formulário preenchido e juntar à documentação necessária;
4) Com toda a documentação em mãos solicitar presencialmente a abertura do processo no Protocolo;
5) Pagar a taxa que será gerada pela SEPLAM e encaminhada por e-mail (no prazo de 30 dias corridos);
6) Enviar por e-mail o comprovante de pagamento da taxa;
7) Aguardar a vistoria técnica que será realizada no local do empreendimento;
8) Aguardar contato por e-mail da SEPLAM para a retirada da dispensa de licença (CDL);
9) Observação: Nos casos de empreendimentos que realizem atividades passíveis de licenciamento ambiental, porém estejam comprovadamente instalados antes da publicação do Decreto Estadual 8.468, de 08 de setembro de 1976, ou Decreto 167, de 05 de agosto de 2014, ou Decreto Municipal 130, de 09 de junho de 2015, deverão prosseguir com a abertura do Processo de Licença Ambiental - Licença de Operação (LO).
 
Quais são os prazos?
A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental retornará em até 30 dias úteis.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line ou entrar em contato com a Secretaria de Planejamento Ambiental.
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
 
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 
Informações complementares do serviço contate:


Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro
Telefones: (19) 3876-9455 | Ramal: 1800, 1801, 1802
E-mail: secretaria.plam@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
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Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
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