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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/04/2024 às 19h11
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Renovação da Licença Operação (RLO)

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – RLO

O que é o serviço?
Procedimento para a Renovação da Licença Operação, relativas aos empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
 
Qual é o órgão responsável? 
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
  
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Decreto Municipal 167/2014, Lei Complementar 162/2018, Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 e 02/2018.
 
Quem pode requerer o serviço?
Empresas e MEI que possuem licenciamento ambiental municipal - licença de operação, próxima ao vencimento (mínimo 120 dias).
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando a licença de operação estiver próxima ao vencimento.
 
Onde solicitar?
Deve ser solicitado presencialmente pelo interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

 
Há taxas ou cobranças?
Sim, de acordo com o porte do empreendimento.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Impresso “SOLICITAÇÃO DE" em 2 (duas) vias (modelo disponível no site https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/241/licenciamento-ambiental/), a ser preenchido e firmado pelo interessado;
• Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa fisica;
• Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;
• Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social e de pessoa legalmente nomeada por procuração pública se for o caso;
• Cópia do espelho do carne do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
• Comprovante do pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição na forma do art. 23 deste Decreto; salvo nos casos de isenção;
• Certidão de Uso do Solo, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, caso houver mudanças nas atividades;
• Declaração do proprietário do imóvel sob análise, com modelo fornecido pela SEPLAM - Anexo VIII - do Decreto 167/2014, de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público; ou é objeto de ação judicial, hipótese em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial;
• Planta baixa, assinada pelo proprietário, com o respectivo quadro de áreas, indicando se existe APP, interferências em corpo d'água ou corte de árvores;
• Layout dos equipamentos locados dentro da planta baixa, com quadro indicativo de cada equipamento;
• Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e/ou coleta de esgoto;
• Comprovante de classificação, se o caso, de que se trata de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou quando se tratar de microempreendedor individual - MEI;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, sendo l via impressa e l via em meio eletrônico (CD-ROM);
• Projeto aprovado pela municipalidade.
• Publicação em periódico local, de grande circulação, (modelo disponível no site http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/).
 
Quais são as etapas?
1) Baixar o "Formulário - Solicitação de licença/autorização", disponível no endereço eletrônico https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/241/licenciamento-ambiental/;
2) Preencher digitalmente o formulário de acordo com o serviço requerido(objeto: RLO);
3) Imprimir 2 vias do formulário preenchido e juntar à documentação necessária;
4) Com toda a documentação em mãos solicitar presencialmente a abertura do processo no PROTOCOLO;
5) Pagar a taxa de licenciamento que será gerada no ato de abertura do processo (no prazo de 30 dias corridos;
6) Enviar por e-mail o comprovante de pagamento da taxa;
11) Com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em mãos comparecer à SEPLAM para a retirada da licença (RLO);
12) Observação: No caso de empresas que gerem resíduos sólidos Classe I, deverá apresentar o CADRI no prazo de 120 dias.
 
Quais são os prazos?
A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental retornará em até 30 dias úteis.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line ou entrar em contato com a Secretaria de Planejamento Ambiental.
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
 
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 
Informações complementares do serviço
Não há.

 
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
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