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Carta de Serviços
Atualizado em: 22/04/2024 às 17h32
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TERRAPLENAGEM

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – TERRAPLENAGEM

O que é o serviço?
Procedimento para a obtenção da Autorização Ambiental (AA) para o serviço de terraplenagem.
 
Qual é o órgão responsável? 
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
  
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Decreto Municipal 167/2014, Lei Complementar 162/2018, Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 e 02/2018.
 
Quem pode requerer o serviço?
Empresas e MEI.
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando o serviço de terraplenagem (movimentação de terra) for igual ou superior a 250m³, ou quando localizado em Área de Proteção Ambiental (APP) com volume igual ou superior a 50m³.
 
Onde solicitar?
Deve ser solicitado presencialmente pelo interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
 
Há taxas ou cobranças?
Sim, de acordo com o volume de terra movimentado.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Requerimento em 2 vias “Formulário - Solicitação de licença/autorização” (modelo disponível no site http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/), a ser preenchido e firmado pelo interessado;
• Prova dominial/matrícula do imóvel atualizada, com até no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou prova de origem possessória;
• Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;
• Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;
• Cópia do RG e do CPF do proprietário legal e de pessoa legalmente nomeada por procuração pública se for o caso;
• Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
• Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser providenciado pela SEPLAM, salvo nos casos de isenção;
• Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido pela SEPLAM - Anexo VIII - deste Decreto, de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, nos casos em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à viabilidade do empreendimento em face do Plano Diretor Participativo de Vinhedo, Código de Obras e legislação municipal incidente;
• Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo no mínimo 500 (quinhentos) metros do entorno do empreendimento;
• Projeto básico de terraplenagem, com descrição e mapeamento, em planta planialtimétrica em escala compatível das obras, tais como: locação de taludes, estimativa de volumes de cortes e aterros, áreas de empréstimo e de bota-fora (devidamente licenciados), drenagem provisória e definitiva;
• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos e pela execução do empreendimento;
• Licença ambiental da área de recebimento;
• O Laudo Geológico Geotécnico, obrigatório para todas as situações onde ocorreram na área usos anteriores como atividades minerárias ou industriais, depósitos de resíduos sólidos, indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 metros;
• Planta urbanística ambiental, laudo de caracterização de vegetação e Projeto de Reflorestamento Ciliar, obrigatórios para todas as situações onde ocorram áreas de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas;
• Projeto aprovado pela municipalidade.
 
Quais são as etapas?
1) Baixar o "Formulário - Solicitação de licença/autorização", disponível no endereço eletrônico http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/;
2) Preencher digitalmente o formulário;
3) Imprimir 2 vias do formulário preenchido e juntar à documentação necessária;
4) Com toda a documentação em mãos solicitar presencialmente a abertura do processo no PROTOCOLO;
5) Pagar a taxa que será gerada e encaminhada por e-mail pela SEPLAM (no prazo de 30 dias corridos);
6) Enviar por e-mail o comprovante de pagamento da taxa;
7) Aguardar contato por e-mail da SEPLAM para a retirada da Autorização Ambiental.
 
Quais são os prazos?
A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental retornará em até 30 dias úteis.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line ou entrar em contato com a Secretaria de Planejamento Ambiental.
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
 
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
 
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 
Informações complementares do serviço
Não há.


 
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
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