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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 01h50
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

O que é o serviço?
Procedimento para a obtenção da Autorização Ambiental (AA) para intervenção em área de preservação permanente.
 
Qual é o órgão responsável? 
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
  
Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental - SEPLAM.
 
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Decreto Municipal 167/2014, Lei Complementar 162/2018, Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 e 02/2018.
 
Quem pode requerer o serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
 
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 
Quando solicitar?
Quando a intervenção for em área de preservação permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela legislação, quando:
a área se apresentar sem vegetação;
a área possuir  árvores isoladas;
ou com vegetação em estágio pioneiro de regeneração.
 
Onde solicitar?
Deve ser solicitado presencialmente pelo interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1434
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00
 
Há taxas ou cobranças?
Sim, 03 UFMV.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
• Requerimento em 2 (duas) vias (modelo disponível no site  http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/) a ser preenchido e firmado pelo interessado;
• Prova dominial/matrícula do imóvel atualizada, com até no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão;
• Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interessado ser pessoa física;
• Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;
• Cópia do RG e do CPF do proprietário legal e de pessoa legalmente nomeada por procuração pública se for o caso;
• Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
• Comprovante do pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição na forma do art. 23 deste Decreto, salvo nos casos de isenção;
• Declaração do proprietário do imóvel sob análise, com modelo fornecido pela SEPLAM - Anexo VIII - deste Decreto Municipal (167/2014), de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou e alvo de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC junto ao Ministério Público, de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA junto a órgãos ambientais, ou é objeto de ação judicial, caso em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo;
• Localização da propriedade em foto aérea recente;
• Planta planialtimétrica da propriedade com a demarcação das áreas de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores isoladas, indicando a necessidade de intervenções e/ou supressão de vegetação ou corte de árvores isoladas;
• Laudo de Caracterização de Vegetação objeto do pedido, contendo as seguintes informações compatíveis com aquelas demarcadas na planta do levantamento planialtimétrico:
   - identificação do (s) tipo (s) e estágio (s) de desenvolvimento da vegetação nativa que recobre (m) a (s) área (s) objeto do pedido, conforme Lei Federal n. º l 1.428, de 22 de dezembro de 2006, Resolução CONAMA n.º 1, de 31/01/94 e Resolução Conjunta IBAMA/ SMA n.º 1, de 17/02/94 para Mata Atlântica, e Lei Estadual n.º 13.550, de 02/06/2009 e Resolução SMA 64/2009 para Cerrado, e Laudo de Fauna, sendo 1 via impressa e 1 via em meio eletrônico (CD-ROM);
 
Quais são as etapas?
1) Baixar o "Formulário - Solicitação de licença/autorização", disponível no endereço eletrônico http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/licenciamento-ambiental/;
2) Preencher digitalmente o formulário;
3) Imprimir 2 vias do formulário preenchido e juntar à documentação necessária;
4) Com toda a documentação em mãos solicitar presencialmente a abertura do processo na SEPLAM;
5) Pagar a taxa que será gerada no ato de abertura do processo (no prazo de 30 dias corridos);
6) Apresentar na SEPLAM o comprovante de pagamento da taxa;
7) Aguardar a vistoria técnica que será realizada no local;
8) Aguardar contato telefônico da SEPLAM para a retirada da Autorização Ambiental (AA);
9) Apresentar o Projeto de Plantio com ART (no prazo 90 dias corridos);
10) Apresentar relatórios de acompanhamento de plantio (semestralmente durante 03 anos).
 
Quais são os prazos?
A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental retornará em até 30 dias úteis.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line ou entrar em contato com a Secretaria de Planejamento Ambiental.
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

 Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com solicitude, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
 
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 
Informações complementares do serviço
Não há.
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
Jaderson José Spina
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
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