Objeto
PRORROGAR o prazo de vigência especificado na Cláusula Quarta do contrato original, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2023 até 24/11/2024, passando a um total de 24 (vinte e quatro) meses de vigência, nos termos da Lei de Locações nº 8.245/91, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, parecer jurídico encartado aos autos e autorização do Exmo. Sr. Prefeito; REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO no percentual de 6,72%, equivalente ao acréscimo de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) mensal, passando o valor mensal a ser de R$ 10.672,00 (dez mil e seiscentos e setenta e dois reais) e o valor anual de R$ 128.064,00 (cento e vinte e oito mil e sessenta e quatro reais), nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.