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JUN
07
07 JUN 2018
Comissão criada pela Prefeitura de Vinhedo na estrutura do Procon inicia fiscalização a comércios de combustíveis e gás de cozinha
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A partir de hoje, em virtude da publicação da regulamentação, em cumprimento às normativas do Governo Federal, todos os estabelecimentos serão visitados

O prefeito Jaime Cruz nomeou uma equipe de fiscalização especial no Procon Vinhedo, órgão de Defesa do Consumidor ligado à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, para averiguar os postos de combustíveis do município quanto ao cumprimento de normativas determinadas pelo Governo Federal.

Publicada na edição desta quinta-feira, 7, do Boletim Municipal, a comissão conta com três integrantes. O objetivo é coibir todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores.

Apartir de hoje, em virtude da publicação da regulamentação, todos os estabelecimentos serão visitados, inclusive os revendedores de GLP (gás de cozinha).

A Portaria 760, de 5 de junho, do Ministério da Justiça, definiu as diretrizes para a realização das fiscalizações nos postos de combustíveis, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da redução efetiva no valor do óleo diesel para os consumidores finais.

As ações fiscalizatórias poderão, durante as fiscalizações, exigir a apresentação da nota fiscal de venda de óleo diesel pelas distribuidoras aos postos revendedores, bem como a nota fiscal de venda para o consumidor final, para confirmar se houve real redução no valor.

Estabelecimentos que não confirmarem a redução efetiva no valor do diesel responderão a processo administrativo. Caso sejam identificadas práticas de cartéis, que é a combinação de preços entre estabelecimentos, será apresentada denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Será exigido dos postos revendedores de combustíveis que informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa.

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