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JUN
01
01 JUN 2021
SAÚDE
Vinhedo amplia vacinação para pacientes com comorbidade a partir de 30 anos
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Cadastro deve ser feito no link Bit.ly/vacinavinhedocomorbidades e vacina será aplicada exclusivamente por agendamento

A Saúde de Vinhedo ampliou nesta terça-feira (1º) o cadastro de vacinação contra covid-19 exclusivo para pacientes com comorbidade e pessoas com deficiência permanente, para moradores com idade a partir de 30 anos até 59 anos, de acordo com a disponibilidade de doses. A vacinação ocorre exclusivamente por agendamento. O morador será informado por telefone ou e-mail sobre a data, local e horário da aplicação da vacina.

Segue abaixo a descrição das comorbidades desta fase da vacinação contra covid. O cadastro deve ser feito no link Bit.ly/vacinavinhedocomorbidades. Os demais públicos alvos serão vacinados conforme a liberação pré-determinada pelo governo estadual. Além do cadastro para agendamento, é imprescindível realizar o pré-cadastro do Governo de São Paulo, no site: www.vacinaja.sp.gov.br.

Os pacientes com comorbidade deverão apresentar comprovante original que demonstre sua doença, como laudos, declarações, prescrições médicas, relatórios médicos com descritivo, CID da doença ou condição de saúde, assinado e carimbado, constando o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico ou da médica.

Pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário para vacinação e comprovar a deficiência com laudo médico, cartão de gratuidade no transporte público, documentos de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade ou outro documento com a indicação da deficiência.

 

Além desses documentos, é obrigatório apresentar:


– RG, CNH, CTPS, Documentos de Identidade de Conselhos ou Ordens de Classe ou Passaporte válido

– CPF

– Cartão Cidadão de Vinhedo ou comprovante de residência em nome do paciente ou de seu responsável legal.
 

Importante:
 

– O cadastro não é reserva de doses

– O agendamento será realizado conforme a disponibilidade de doses recebidas pelo município, por telefone ou e-mail

– As informações coletadas serão utilizadas para o agendamento da vacinação.

– A Saúde não se responsabiliza por dados informados incorretamente

– Faça apenas um cadastro por morador para evitar agendamento duplicado

– Será vacinado somente quem estiver agendado e com o nome na lista

– É imprescindível realizar o pré-cadastro do Governo de São Paulo, no site: www.vacinaja.sp.gov.br

 

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Autor: Silvana Guaiume
Seta
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