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JUN
29
29 JUN 2021
CIDADÃO
Prefeitura abre cadastro para solicitação de novos pedidos de isenção de IPTU
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Renovação do benefício será automática para os que obtiveram a isenção, devido à pandemia
A Prefeitura de Vinhedo abre na quinta-feira (1º) o período para novas solicitações de isenção de IPTU 2021, com atendimento agendado.  Já a renovação, daqueles que pretendem manter a isenção já concedida em outros anos, o procedimento será automático, sem a necessidade de o contribuinte comparecer à Prefeitura.

Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia podem realizar a solicitação até o dia 29 de outubro.

O benefício está amparado na Lei Municipal nº 3406/2011, concedido integralmente ao contribuinte com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, que resida no imóvel e não tenha outra propriedade em seu nome.

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve fazer o agendamento pela internet: https://cutt.ly/kmfq8Uw ou presencialmente no SIM Centro (Rua Monteiro de Barros, 17) ou no SIM Capela (Rua Juliana Von Zuben, 94), com documentos pessoais (veja abaixo).

O resultado do pedido inicial das isenções será publicado semanalmente no Boletim Municipal, disponível no site da Prefeitura, www.vinhedo.sp.gov.br, e nos emails descritos no pedido inicial de isenção.

Nos casos de isenção parcial, se houver divergência no cálculo, os interessados devem comparecer à Secretaria de Fazenda de segunda a sexta-feira das 9h às 12h (Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro) para recalcular o tributo.

Documentos

Escritura ou contrato da compra do imóvel, RG, CPF ou CNH e certidão de casamento, certidão de óbito (caso seja pensionista), comprovante de residência (água, luz ou telefone), carnê original do IPTU 2021, benefício do INSS ou extrato bancário (mês mais recente), Cartão Cidadão de Vinhedo, declaração de imposto de renda ou declaração de isenção.

Os maiores de 65 anos (não aposentados) devem apresentar, além dos documentos acima, certidão de nascimento e declaração (reconhecida em cartório) que não possui nenhum tipo de renda. Nos casos de deficiência, além dos documentos acima, deverão ser apresentados atestado médico de comprovação, RG ou certidão de nascimento do dependente legal.
 
Autor: Ana Cândida Briski
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