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MAI
17
17 MAI 2018
Ministério Público do Estado promove arquivamento de Inquérito contra a Prefeitura de Vinhedo
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O Inquérito havia sido instaurado por denúncia de vereadores da Câmara Municipal sobre eventual falha do Executivo em responder requerimentos; Ministério Público do Estado não acatou denúncia e reconheceu que o Executivo não descumpriu princípios da Administração Pública

O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento do Inquérito aberto que apurava eventual descumprimento, por parte da Prefeitura de Vinhedo, em não responder, ou encaminhar de forma incompleta, requerimentos apresentados pelos vereadores. Na decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) afirma que toda “atividade fiscalizatória deve obediência aos principais constitucionais” e que o caso em questão “não se vislumbra violação a qualquer dos princípios da administração”, já que “conforme demonstrado pela Controladoria Geral do Município – e admitido pelos próprios Edis – a maioria dos requerimentos tem resposta”. Ainda na decisão, o Ministério Público afirmou que “alguns dos requerimentos violam a razoabilidade, em pedidos genéricos e de difícil concretização, os quais demandariam a disposição de funcionários de várias secretarias para total e ampla efetivação”.

“A decisão do Ministério Público do Estado confirma a seriedade e a transparência do trabalho que vem sendo conduzido pela Prefeitura de Vinhedo, por meio da Controladoria Geral do Município, sob a gestão do prefeito Jaime Cruz, reconhecida inclusive pela Controladoria Geral da União com a nota 9,72, num índice de 0 a 10, sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Transparência, colocando a cidade na 6ª posição do Estado de São Paulo e 77º no Brasil”, afirmou a prefeita em exercício, Claudinéia Vendemiatti Serafim.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, na decisão, aponta 2 exemplos de requerimentos, 130/2017 e 147/2017, para fundamentar a decisão. Segundo o MP-SP, “muitos destes requerimentos são extremamente genéricos e não se pautam em qualquer notícia de irregularidade (ou sequer indicam a pertinência do requerimento)”. E completa: “não se constata atuação irregular por parte da Municipalidade, nem mesmo a intenção de impedir a fiscalização do poder Legislativo”.

A promoção de arquivamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, agora, será submetida ao Conselho Superior do Ministério Público.

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