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JUL
01
01 JUL 2022
SAÚDE
Justiça proíbe filmagens em áreas médicas restritas sem autorização
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Decisão impede invasões em espaços restritos das unidades de saúde pelo vice-prefeito Edson PC, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento
A Justiça considerou abuso de autoridade de poder e proibiu gravações de vídeos realizadas pelo vice-prefeito de Vinhedo, Edson PC, Edson Florindo Pereira, em áreas médicas restritas sem autorização, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento caso ele desrespeite a determinação judicial. A Prefeitura de Vinhedo ingressou com ação judicial para impedir as invasões em áreas restritas de unidades de saúde, com alto risco para pacientes e agressões verbais aos servidores municipais. A decisão da Justiça foi divulgada nesta sexta-feira (1).
 
Segundo a Justiça, o ingresso nas dependências de unidades de saúde deve ocorrer de acordo com a regras, sob risco de comprometer a higiene e a privacidade dos cidadãos, já que as invasões podem resultar em transmissão de doenças. As unidades de saúde abrigam pessoas “internadas e com os mais variados tipos de doença, que pode ser contagiosa, e não se vislumbra licitude no agir de um vice-prefeito que simplesmente invade sob a justificativa de fiscalizar”, aponta o documento.
 
A Justiça avalia que o ingresso nas unidades de saúde não pode ocorrer em “qualquer dia, horário e condição” e deve ser “vetado” quando não respeita regras de segurança, higiene e privacidade aplicáveis. Segundo o documento, o vice-prefeito pode “ser um agente transmissor e levar doenças, ainda que não saiba, aos pacientes”, o que pode “resultar em desastrosas consequências para todos”.
 
A Justiça aponta que o vice-prefeito pode ingressar nas unidades de saúde como paciente ou para verificar se os funcionários públicos estão prestando serviço para o qual foram designados. “O que não pode, repito, sob qualquer justificativa, é invadir áreas restritas, violando a intimidade dos pacientes e o sigilo profissional de médicos e enfermeiros, inclusive com o manifesto risco de disseminação de agentes patogênicos”, afirma o juiz Evaristo Souza da Silva em sua decisão.
 
 
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