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SET
01
01 SET 2022
ADMINISTRAÇÃO
STF determina que Servidores Aposentados após reforma da Previdência não podem permanecer no cargo
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Decisão vale para todo o país e afeta 54 servidores municipais de Vinhedo que se aposentaram a partir de novembro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, poderão continuar exercendo suas funções.  Os servidores que iniciaram o cargo já aposentados em 2019 não serão demitidos.
 
O assunto foi uma das pautas da live da última terça-feira do prefeito de Vinhedo, Dario Pacheco, que lamentou a decisão e explicou, juntamente com o secretário Municipal de Justiça, Carlos Eduardo Diniz, como serão os trâmites na Prefeitura de Vinhedo. “Infelizmente não há o que possamos fazer. A decisão é do STF e foi imposta a todos os municípios. Estamos em um momento que gostaríamos de ter mais servidores e não sofrer esta baixa”, destacou Dr. Dario.
 
A normativa é resultado de uma emenda constitucional que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 definindo que o serviço público e a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social não são acumuláveis. “É uma determinação final, que não cabe recurso e temos que cumprir. Decidimos antecipar essa questão, através do Decreto nº 234 de 9 de agosto de 2022, para que os servidores já possam começar a se programar com relação a essa dispensa que será obrigatória”, explicou o secretário.
 
A previsão já constava na Lei Complementar 112/2011 e foi repetida na Reforma Administrativa da Prefeitura no ano passado, Lei Complementar 186/2021. Com isso, a Secretaria de Administração vai iniciar a demissão desses funcionários públicos a partir de janeiro de 2023, em razão da vedação eleitoral. Atualmente 54 trabalhadores da administração direta e indireta da Prefeitura de Vinhedo se encaixam neste perfil.
 
No caso de atividades essenciais como saúde e educação em que a interrupção do serviço público possa ocasionar prejuízos ao interesse público, os prazos de demissão poderão ser, excepcionalmente, postergados.  “Existe a preocupação de preservar servidores que estão nessa situação e atuam em serviços essenciais, por isso, funcionários das secretarias de Saúde e Educação que tenham se aposentado após a data, poderão não ser demitidos imediatamente”, completa. 
 
Segundo o secretário, servidores municipais afetados pela medida têm a possibilidade de voltar a trabalhar na Prefeitura caso sejam aprovados em um novo concurso público ou em cargos comissionados.
 
O decreto nº 234/22 que regulamenta os procedimentos a serem adotados pela Prefeitura de Vinhedo em cumprimento à medida pode ser acessado na edição 912, de 12 de agosto de 2022, do Boletim Municipal de Vinhedo, através do link: https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/957
 
Autor: Ana Cândida Briski
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