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FEV
09
09 FEV 2017
Prefeitura e DER retomam discussão sobre o processo de doação definitiva da Av. Tellau Seraphim ao município
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Há muitos anos essa via está sob a responsabilidade da Administração Municipal

Durante reunião nesta terça-feira, 7, na Promotoria, a Prefeitura de Vinhedo e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) avançaram nas tratativas para que a Avenida Apparecida Tellau Seraphim, que interliga o Portal à Rodovia Anhanguera, seja doada em definitivo para o município. O encontro contou com a presença do prefeito Jaime Cruz e foi mediado pelo promotor Rogério Sanches Cunha.
Participaram ainda os secretários municipais de Transporte e Defesa Social, Antônio Luiz Falsarella; de Negócios Jurídicos, Luiz Fernando Bonesso de Biasi; e o controlador geral da Prefeitura, Elvis Tomé. O DER foi representado pelo engenheiro Cleiton Luiz de Souza, do DR.1, e seus assessores.
Há muitos anos essa via está sob a responsabilidade do município. No dia 3 de março de 2014, em ofício encaminhado à Prefeitura de Vinhedo, o DER comentou sobre o processo de transferência do trecho rodoviário pertinente à SP-075/330, entre os km 0 ao km 2,2 (Tellau Seraphim) ao município de Vinhedo. Através do documento da época, o órgão questionou se a Administração Municipal seguia com interesse em permanecer em definitivo com a posse do referido trecho.
No mesmo ofício, o DER informou que “tramitações de passagem definitiva de trechos rodoviários têm normalmente longa duração, já que esse tipo de processo culmina na Assembleia Legislativa, a qual elabora minuta de decreto a ser assinada pelo Senhor Governador do Estado, e o instrumento que viabiliza a intervenção no trecho pelo Município até que não se concretize a passagem definitiva é o termo de Permissão de Uso e cujo extrato foi publicado no D.O.E. de 08/06/2000”.
A resposta da Prefeitura ao DER, assinada pelo prefeito Jaime Cruz e pelo secretário de Transporte e Defesa Social, Antonio Luiz Falsarella, foi enviada no dia 24 de junho de 2014. “Assim sendo, mantemos o interesse na respectiva transferência do trecho acima mencionado”, informou a Prefeitura no ofício. Na ocasião, a Administração Municipal observou ainda que havia um Termo de Permissão de Uso da via para que a Prefeitura fizesse a conservação e melhoria do local.
Na reunião desta semana, foi observado que a Lei Municipal 2.894, de dezembro de 2005, autoriza o Poder Executivo Municipal a receber do Departamento de Estradas e Rodagem a alienação, por doação, do imóvel onde se encontra a avenida. No mesmo encontro, falou-se da necessidade de uma lei estadual, devidamente aprovada na Assembleia Legislativa, para que a doação ocorra em definitivo.
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