Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
18
18 DEZ 2019
Durante o recesso de final de ano, Prefeitura mantém serviços essenciais funcionando normalmente
enviar para um amigo
receba notícias

Dias de ponto facultativo são compensados durante o ano com acréscimo diário à jornada de trabalho dos servidores públicos municipais

A partir da próxima segunda-feira, dia 23, tem início o recesso de final de ano da Prefeitura de Vinhedo, conforme definido previamente no calendário municipal. O retorno das atividades de atendimento ao público ocorre dia 6 de janeiro. Neste período, porém, os serviços essenciais seguem funcionando normalmente.

Na área da Saúde, seguem inalteradas as rotinas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), do Pronto Atendimento Capela (Policlínica) e também da Santa Casa de Vinhedo, que é remunerada pela Prefeitura no caso de pacientes SUS. O 192 também segue disponível para atendimento à população.

Na Segurança, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil Municipal também operam normalmente durante as festas de final de ano. O mesmo se aplica ao transporte público. Também estão entre os serviços essenciais a coleta de lixo, a limpeza pública e o atendimento em sistema de plantão da autarquia Sanebavi.

Período de recesso

O período com pontos facultativos e feriados tem início na segunda-feira, dia 23 de dezembro, e vai até 3 de janeiro. Ao todo são 8 dias de ponto facultativo e 2 feriados nacionais, devidamente compensados.

23 de dezembro:antevéspera de Natal (ponto facultativo)

24 de dezembro:véspera de Natal (ponto facultativo)

25 de dezembro:Dia de Natal (nacional)

26, 27 e 30 de dezembro:1º, 2º e 5º dias da antevéspera da Confraternização Universal (ponto facultativo)

31 de dezembro:véspera da Confraternização Universal (ponto facultativo)

As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados acima foram compensados pelos servidores a partir de 7 de janeiro de 2019, com acréscimo de 24 minutos à respectiva jornada diária, no horário de saída.

1º de janeiro de 2020 (quarta-feira):Dia da Confraternização Universal (nacional);

2e 3 de janeiro de 2020 (quinta e sexta-feira):1ºe 2º dias posteriores à Confraternização Universal (ponto facultativo);

As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados deverão ser compensadas, a partir 6 de janeiro de 2020,pelos servidores que cumprem oito horas diárias, com o acréscimo de 26 minutos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia