Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Whatsapp
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
02
02 DEZ 2020
PREFEITURA
Prefeitura de Vinhedo segue o Plano São Paulo e o município é realocado para a Fase Amarela
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura de Vinhedo, alinhada ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, acompanhando a regressão para a Fase Amarela do Plano São Paulo para a região, anunciada pelo Governo do Estado, definiu novas regras para o funcionamento de comércios e serviços em geral.

As mudanças entram em vigor nesta quarta-feira, 2, trazendo algumas restrições em relação à Fase Verde, limitando capacidade de atendimento e horário reduzido de comércios em geral, bares, restaurantes e academias.

Os estabelecimentos devem fixar na sua parte externa, em local visível, para fins de fiscalização, cartaz em formato A3 com informações do seu horário de funcionamento definido.

As atualizações constam no Decreto Municipal 278, de 2 de dezembro de 2020, podendo ser consultadas por meio do link

O que muda com a volta para a fase amarela:

– Ocupação máxima de galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento reduzido para 10 horas diárias;

– Ocupação máxima de restaurantes, bares e similares para consumo local passa para 40% e o horário de funcionamento será limitado em 10 horas por dia, com atendimento presencial até às 22 horas;

– Em Salões de Beleza e Barbearias, a ocupação máxima em 40% da capacidade e o horário de funcionamento em 10 horas por dia;

– Eventos e convenções terão sua capacidade máxima limitada de 40%. O controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados;

– Eventos com público em pé passam a ser proibidos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia