Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Eventos
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Secretarias / Departamentos
Microempreendedor Individual (MEI)

Um Microempreendedor Individual (MEI) é quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar, no máximo, até R$ 81 mil por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado e que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Formalização municipal

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o MEI esta autorização (licença ou alvará) é concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na junta comercial.
Rua : Monteiro de Barros, 17 - Centro, Vinhedo/SP
E-mail: sebrae.01@vinhedo.sp.gov.br
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1503
Atendimento: De segunda e sexta-feira das 08:00 ás 17:00

Todo o processo de formalização é gratuito. O único custo da formalização é o pagamento mensal do INSS e da taxa para prestadores de serviço e/ou comércio e indústria, por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Quais são as vantagens?

Entre as vantagens oferecidas por esta lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais, tais como o Imposto de Renda, Programa Integração Social (PIS)CofinsImposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com essas contribuições, o MEI tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Também há cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão), com contribuição mensal reduzida, isto é, 5% do salário mínimo.

Com esta cobertura o empreendedor fique protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. A família do MEI tem direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Com a formalização o MEI tem condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente em bancos públicos, tal como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Estes bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Quais são as obrigações?

A única obrigação anual é com a declaração do faturamento, sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Como faço para me formalizar?

Pela internet por meio do Portal do Empreendedor. Os documentos necessários são RG, CPF e comprovante de endereço. Após este cadastramento o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.

Caso já tenha obtido o CNPJ, as solicitações para alvará e obtenção de Inscrição Municipal (IM) podem ser requeridas procurando presencialmente a Central SIM (Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro) para dar entrada na solicitação;

A documentação exigida para formalização de suas atividades em Vinhedo pode ser conferida clicando aqui.

Após a entrada na documentação, esta será analisada pelo setor responsável conforme legislação e atividade a ser desenvolvida pelo requerente.

No prazo de 48 horas, o setor responsável enviará, via e-mail, o parecer.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia