IPTU 2023 - Segue anexo fim da página.
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A isenção prevista na Lei Municipal nº 3.406/2011 pode ser requerida por contribuintes com mais de 65 anos, por aposentados e pensionistas-viúvos e, também, por portadores de necessidades especiais e/ou por tutores beneficiários de renda mensal vitalícia.
É concedido integralmente apenas aos contribuintes, proprietários de imóvel residencial com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, que resida no imóvel e apenas tenha um imóvel em seu nome.
Outro requisito é que esse imóvel tenha área construída de até 320m², desde que sua área não ultrapasse a 500m². Em caso de área do imóvel ou terreno superior a 500m², a isenção pode ser proporcional.
Ao exercício de 2019 a isenção pode ser requerida até 29 de outubro de 2021. O atendimento é feito somente mediante agendamento, que pode ser feito pela internet (clique aqui).
Se não tiver acesso à internet, também é possível agendar o atendimento nos próprios locais de atendimento, que são:
Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro (CEP: 13280-081)
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
Telefone: (19) 3886-1064
Aos que já solicitaram à Prefeitura a isenção parcial ou total e já receberam o benefício, somente é preciso fazer a prova de vida anualmente (saiba mais).
À primeira solicitação, no ato do atendimento, é preciso apresentar a versão original dos documentos, pois serão coletadas as imagens. Veja qual é a documentação obrigatória:
‣ escritura ou contrato do imóvel;
‣ carnê de IPTU 2021;
‣ RG;
‣ CPF;
‣ certidão de nascimento e/ou casamento;
‣ comprovante de residência;
‣ comprovante de pagamento de aposentadoria ou de pensão do INSS;
‣ Declaração de Imposto de Renda ou de isento.
Para as pessoas com mais de 65 anos não aposentadas, também é preciso apresentar a original da certidão de nascimento e a declaração reconhecida em cartório de que não possui nenhum tipo de renda. Pensionistas devem apresentar, além dos documentos já citados, na ausência formal da partilha, a certidão de óbito do cônjuge.
Se pensionista o interessado deve apresentar os documentos citados e, na ausência formal da partilha, deve fornecer a original da certidão de óbito do cônjuge.
Caso seja deficiente ou tenha em sua residência, filho(a) ou dependente legal com necessidades especiais, que o(a) impossibilite de trabalhar; deve apresentar o atestado médico de comprovação, o RG ou certidão de nascimento do dependente legal, além dos documentos mencionados.