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Cadastro Inclusão

Para melhorar e ampliar cada vez mais os serviços públicos oferecidos nas áreas da saúde, transporte, educação, cultura, lazer e assistência social às pessoas com deficiência física, metal, intelectual ou sensorial, visual, auditiva, múltiplas, autistas ou mobilidade reduzida de Vinhedo, a Prefeitura de Vinhedo promove durante o ano todo o Cadastro Inclusão.

Promovido de forma permanente, este cadastro é um grande subsídio ao Poder Público Municipal e destinado à elaboração e à avaliação de políticas públicas municipais, com enfoque neste segmento populacional. Por isto, se você ou alguém da sua família tem alguma destas características é fundamental que participe deste cadastro e que procure a Central SIM Vinhedo Digital.

Qual é o objetivo?
O objetivo do cadastro é coletar informações relevantes sobre os tipos e graus de deficiência, necessárias para contribuir com a qualidade, quantidade e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Onde deve ser feito?
O Cadastro Inclusão deve ser realizado presencialmente na Central SIM Vinhedo Digital (Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro). Para cidadãos com dificuldade de locomoção o cadastro pode ser feito por um procurador munido da documentação exigida.

Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários ao Cadastro Inclusão são Registro Geral (RG), CPF (no caso de maiores e emancipados) e certidão de nascimento, no caso de menores. Estes mesmos documentos poderão ser substituídos por Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteiras profissionais.

À comprovação de residência é preciso apresentar conta de água, de energia ou telefone fixo, com data não superior a dois meses; ou certidão de registro imobiliário, compromisso de compra e venda e outros títulos de propriedade e domínio de imóvel situado no município. Também são aceitos contrato de locação, cessão de uso e qualquer título de propriedade e domínio de imóvel situado no Município para fins residenciais, certidão de nascimento ou de união estável ou título de eleitor.

Atenção! Se o cidadão não tiver estes documentos à comprovação de endereço, clique aqui e saiba como fazer o Cadastro Único do Cidadão (CUC).

Quais outras informações são solicitadas?
Durante o cadastro é requisitado o e-mail e telefone celular do cidadão. Estes dados são considerados obrigatórios para que após o término do cadastro o morador receba os e-mails e SMS da Prefeitura, além de usuário e senha para que a pessoa possa ter acesso ao Portal Cidadão.

No pós-cadastro o morador terá acesso à lista geral de serviços do município e à área digital do cidadão, com informações personalizadas ao seu relacionamento com os segmentos de educação, saúde, assistência social, cadastro imobiliário e mobiliário.

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