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Conhecendo a Assistência Social

A equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Vinhedo, elaborou o conteúdo abaixo com o objetivo possibilitar que você possa conhecer mais este segmento; para compreender o porquê a Assistência Social é um meio e não fim para alcance da cidadania.

Quebrando paradigmas

Para abordar a política pública de Assistência Social é preciso, antes, fazer uma ruptura importante entre ela e as ações filantrópicas, beneficentes e de assistência que antecederam à Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Embora falar da política pública sempre remeta à história da filantropia, é fundamental partir do fato de que nunca, antes de 1988, houve no Estado brasileiro qualquer outra estrutura de proteção parecida com a que, atualmente, insere-se a Assistência Social.

O que existiu antes de 1988 – e, isto sim, desde os tempos remotos da humanidade – era a caridade e a filantropia. A primeira muito relacionada aos conteúdos religiosos, enquanto que a segunda com uma estrutura organizada em grandes instituições, que recebia aparato financeiro do Estado e que continha uma profissionalização de suas ações em razão da inserção do profissional de Serviço Social nelas.

Qual é a história da Assistência Social?

Há que se ter certo que a política pública de Assistência Social não tem uma prática anterior a 1988. É, assim, resultado de uma histórica luta pelo reconhecimento da cidadania dos pobres e excluídos socialmente e pelo alargamento dos direitos sociais a todos os viventes do País. Também é importantíssimo diferenciar o profissional Assistente Social do condutor das ações filantrópicas, pois a Assistência Social contém em seu quadro uma diversidade de profissões atuantes em seus serviços.

A prática da caridade se trata de um ato que busca amenizar uma necessidade humana em determinadas situações, nas quais as pessoas não dispõem de recursos próprios para fazê-las. Sua presença remonta à história da humanidade e há quem conte que já se organizava em caravanas da Idade Média, com pontos que ofertavam água aos viajantes.

Já a Assistência Social nasceu como uma forma mais organizada da Sociedade para ajudar aos desvalidos. Sua grande força veio da Igreja Católica, precisamente em 1891, com a encíclica papal rerun novarum, que escreveu sobre a virtude da caridade entre os cristãos para com seus “irmãos deserdados”, a classe pobre e desvalida.

De lá até 1938, aqui no Brasil, foi assim que a Assistência Social existiu: como uma ação espontaneísta, caridosa e, em geral, promovida pelas damas da alta sociedade em prol dos desvalidos, ou seja, àqueles sem valor social, que não possuíam capacidade própria de conquistar um trabalho e, por meio dele, prover sustento a crianças, idosos e deficientes. Em 1938, porém, foi instituído o Conselho Nacional de Serviço Social, a primeira forma da Assistência Social dentro da burocracia estatal e com a função de verificar o mérito das instituições filantrópicas para receberem auxílio financeiro do Estado.

Observe-se que aí a caridade já abrangia as instituições filantrópicas e também os pobres, que se encontravam sem trabalho. Cabiam assegurar-lhes algumas garantias para a sobrevivência e alguns cuidados específicos que incluíam profissionalização, educação, abrigo, moradia, creche para as crianças.

Antes e depois

Até 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), os direitos sociais não eram direitos assegurados pelo Estado a todos os cidadãos. Existiam dois tipos de atenção a esses direitos fundamentais e cujo investimento estatal era subsidiário: um oferecido pelos institutos de previdência social aos trabalhadores com carteira assinada e seus dependentes; e outro prestado pelas instituições filantrópicas ao restante da população, que não tinha trabalho ou que não podia trabalhar.

Desta forma também era com a Saúde e a Educação, por exemplo, que ofertava aos trabalhadores o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), as escolas profissionalizantes e os ginásios, enquanto aos não trabalhadores e desvalidos existiam as Santas Casas de Misericórdia, os abrigos de permanência que dispunham em sua estrutura de escolas e cursos de ofício para as crianças e jovens.

As oportunidades, assim, eram bastante diferentes entre uns e outros e o Estado não tinha responsabilidade com a igualdade de acesso e de oferta de serviços à toda população.

Foi neste lugar marginalizado e construído como uma alternativa de sobrevivência e possibilidades aos desempregados, pobres e desvalidos que a Assistência Social teve marcada sua história. Por isto, até hoje, ainda resta muita confusão e há os que pensam que o que não está garantido pelo Estado, por meio das demais políticas, é de responsabilidade da Assistência Social prover.

Como passou a ser

Com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) e a inauguração do Estado Democrático de Direito, a estrutura de proteção social mudou radicalmente. A nova carta magna trouxe a condição de cidadão a todo brasileiro nato ou naturalizado, colocando fim à condição anterior e que tornava desigual o trato de uns e de outros, de acordo com a condição social e a inserção no mercado de trabalho.

Este novo Estado trouxe para si, então, a responsabilidade da proteção social, passando a ser o grande organizador e financiador sobre a sobrevivência e a qualidade desta aos cidadãos. Na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu artigo 6º, ficou estabelecido que a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados são direitos sociais.

Estes direitos foram organizados em políticas públicas setorizadas que ganharam, cada uma delas, suas leis orgânicas e complementares. Assim, cada direito social passou a existir de fato para os cidadãos, com oferta igualitária em forma e em qualidade.

A ideia da cidadania e da responsabilidade estatal que nasceu nesta Constituição (1988), com o Estado Democrático de Direito, encerrou conceitos importantes e que – até então – parametrizavam as ações filantrópicas e dava à Assistência Social a responsabilidade de organizar ações que fossem todas dirigidas aos pobres.

A partir de 1988, assim, pobres e ricos, trabalhadores formais e informais, mocinhos e bandidos, órfãos e filhos das famílias abastadas, homens e mulheres passaram a ter a mesma proteção estatal, a ter oferta de educação, habitação, saúde, transporte, lazer, cultura de forma igualitária e provida pelo Estado.

Atualmente, qual é a função da Assistência Social?

A Assistência Social é posta no tripé da seguridade social, ou seja, das seguranças principais do Estado. Os objetivos que tem são equiparar as proteções e o amparo devidos aos trabalhadores contribuintes com o sistema previdenciário e, também, aos trabalhadores não contribuintes e aos cidadãos que não segurados por este sistema.

A política de Assistência Social manteve-se como “amparo aos necessitados”, porém não mais como a realizadora de todos os direitos e necessidades deste grupo, mas como o braço do Estado e que deve afiançar proteções equiparadas às da previdência social, para tornar visível para as políticas públicas as suas deficiências na atenção aos seus direitos.

Dentro da lógica do Estado Democrático de Direito e da Constituição de 1988, a população necessitada não é mais um público exclusivo das ações secundárias, mas público direto das políticas públicas, sendo que suas necessidades devem ser atendidas por cada uma delas e dentro do que é de direito a todos. E assim como as demais políticas públicas, a Assistência Social tem lei orgânica, leis complementares, normativas e outros instrumentos diretivos sobre seus objetivos, diretrizes, público-alvo e resultados a serem obtidos.

Assim, a Assistência Social deve deixar de ser vista, executada e cobrada como uma simples política de atenção às necessidades dos menos favorecidos, dos excluídos e dos mais pobres. Precisa ser vista, de um lado, como proteção de sobrevivência aos não contribuintes com o sistema previdenciário, para as circunstâncias da vida (que ora advindas das condições e ciclos de vida, ora advindas da impossibilidade temporária para o autossustento, comprometem a capacidade do indivíduo em prover seu sustento e de sua família). De outro lado deve ser compreendida como uma política que deve dispor de um rol de serviços previstos em suas normativas e que, tipificados, deve fortalecer o indivíduo e a família no gozo de seus direitos sociais, a fim de fortalecê-los como cidadãos; torná-los visíveis e alcançáveis pelas demais políticas públicas.

Assim, ao Estado – por meio da Assistência Social – cabe atender a quem necessitar, conforme disposto no caput do art. 203 da Constituição, compreendendo que esteja desprotegido de forma temporária na circunstancialidade da vida, isto tanto fornecendo meios materiais e objetivos quanto, ao mesmo tempo, indicando a criação e a ampliação de estruturas públicas e igualitárias para a correção da ausência do direito vivido. Vale salientar que tudo isto jamais em substituição a outras políticas, assim, o que já está previsto e o que é normatizado em outras políticas não pode ser visto como de responsabilidade de provimento da Assistência Social apenas porque há falta de sua oferta.

O que é necessidade para a Assistência Social?

A necessidade de que é objeto a atenção da Assistência Social é aquela que advém de um estado transitório do indivíduo e da família, de uma circunstância dada e temporária e que tem um fim breve, determinado. Não cabe mais na lógica do Direito, do Estado e da Constituição ofertar aos cidadãos iguais serviços que sejam diferentes.

Antigamente, a Assistência Social vestia, calçava, construía habitações, fornecia suplementos de saúde, dispunha de atendimentos médicos, mantinha creches, escolas e cursos profissionalizantes aos pobres e desvalidos, mas – atualmente – aplica-se uma política pública que tem, por finalidade, ofertar proteção de Estado aos não contribuintes da previdência social, com o dever de tornar as demais políticas públicas alcançáveis ao indivíduo em questão, qual seja, hoje, o cidadão que por si não consegue alcançar e gozar de seus direitos de cidadania.

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