A isenção de IPTU para áreas de mata nativa é uma medida que busca reconhecer e incentivar os esforços dos proprietários na preservação desse patrimônio natural. Com essa iniciativa, é possível valorizar e estimular a manutenção das áreas verdes, garantindo a proteção dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
Os moradores que foram contemplados com a isenção em anos anteriores devem fazer uma nova solicitação anualmente para o ano subsequente, pois a renovação não é automática.
O prazo para solicitação é do
1º dia útil de janeiro ao último dia útil de junho do ano anterior ao que se pretende a isenção.
O processo pode ser aberto nas Centrais SIM localizadas no Centro e na Capela, com a documentação abaixo:
- Formulário requerimentos SEPLAM devidamente preenchido (baixar);
- Cópia do espelho do carnê de IPTU.
Caso a solicitação seja feita por pessoa física, será necessário fornecer:
- Cópia de um documento pessoal (RG, CPF ou CNH);
Caso a solicitação seja feita por pessoa jurídica, será necessário fornecer:
- Cartão CNPJ;
- Contrato social da empresa;
- Documento pessoal (RG, CPF ou CNH) do responsável pela empresa.
Se for nomeado um procurador, deverá ser incluso:
- Procuração simples nomeando o bastante procurador;
- Documento pessoal (RG, CPF ou CNH) do bastante procurador.
Se área preservada averbada em matrícula:
- Matrícula do imóvel atualizada (180 dias) com a devida averbação da Área Verde preservada;
Na ausência da averbação descrita na matrícula, o contribuinte deverá apresentar:
É importante ressaltar que o levantamento planimétrico utilizado para o requerimento de isenção de IPTU tem validade de cinco anos a partir da data de emissão, não sendo necessário elaborar um novo para cada nova solicitação. Entretanto, é obrigatório anexar ao pedido uma cópia do levantamento planimétrico e a respectiva ART/RRT/TRT, devidamente assinados.
O processo deve ser aberto na Central Sim conforme endereços abaixo:
Central SIM Vinhedo Digital
- Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
- Horário de atendimento: das 11h às 16h, de segunda a sexta-feira
Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
- Endereço: Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), nº 2.555 – Capela
- Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
CHECKLIST DOCUMENTAÇÃO ISENÇÃO IPTU MATA NATIVA (
Acesse aqui)
As legislações que regem o benefício são as seguintes:
Lei Municipal n.° 1.846/1991 - Conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana às áreas de matas e florestas naturais de proteção permanente contidas em imóveis situados em zona urbana ou de expansão urbana no município de Vinhedo, e dá outras providências.
Decreto Municipal 88/2021 - Dispõe sobre a regulamentação da concessão de isenção prevista na Lei Municipal n.° 1.846/91 e dá outras providencias.
Decreto Municipal 482/2024 - Altera o Decreto Municipal n° 88, de 14 de abril de 2021, que regulamenta a concessão de isenção prevista na Lei Municipal n° l.846, de 21 de outubro de 1991, relativa a matas e florestas naturais de proteção permanente, e dá outras providências.