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Secretarias / Departamentos
Vistoria: transporte individual de passageiros (táxi)

A inspeção dos veículos que são utilizados ao transporte individual de passageiros, para atividade de táxi,  é feita de forma periódica, duas vezes ao ano, a fim de garantir a segurança dos passageiros e usuários deste serviço no Município.

Atualmente, há 19 autorizados para o exercício deste tipo de atividade em Vinhedo.


CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO 2023 -
CLIQUE AQUI
 

Quais os órgãos responsáveis?

Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Finanças.
 

Quais os órgãos prestadores?

Secretaria Municipal de Finanças - Inscrição, Alvará e Tributos.

em seguida o departamento de transportes, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana - Cadastro e Vistoria.
 

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?

Em Vinhedo há a Lei nº 2.956/2006 que dispõe sobre as normas para a execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) na cidade e dá outras providências. Já a Lei Municipal nº 3.446/2011 altera o “caput” do art. 2º da Lei nº 2.956/2006.

A partir de 24 de maio de 2016, a comunicação visual dos táxis também deve obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 132/2016.

As tarifas de táxi em Vinhedo são fixadas por meio do Decreto Municipal nº 251/2016.  Anteriormente era o Decreto nº 64/2011 aprova a tabela de tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros por meio de táxi.
 

Quem pode requerer o serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas, sob regime de permissão (permissionário) e mediante alvará da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
 

Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
 

Quando solicitar?

Ao exercício de 2022, os taxistas têm até 14 de janeiro de 2022 para protocolar o pedido de recadastramento e vistoria. Caso o proprietário do táxi perca o prazo de realização da vistoria semestral, deverá contatar a Secretaria Municipal de Finanças, para orientações.
 

Onde solicitar?

No setor de protocolo que funciona no seguinte endereço:

‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
 

Há taxas ou cobranças?

Não há taxa para dar entrada no pedido de vistoria, porém devem se atentar as taxas tributárias que incidem sobre o alvará de funcionamento.
 

Quais são os requisitos e impedimentos?

Para a abertura de processo administrativo, para solicitação de vistoria, o permissionário tem que fornecer, obrigatoriamente, a cópia simples e física da seguinte documentação:

‣ alvará de funcionamento;

‣ atestado médico emitido por profissional de Saúde, em 2022;

‣ cartão de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

‣ Certidão de Distribuição Criminal (original), emitida pelo fórum de Vinhedo;

‣ certidão de verificação do taxímetro IPEM/SP do exercício de 2022 (conforme art. 8 da lei federal nº 12468/2011, obrigatório o uso de taxímetro e ser aferido anualmente pelo IPEM); Ofício IPEM datas e aferições

‣ cobertura seguro responsabilidade civil contra terceiros;

‣ comprovante de residência atual emitido nos últimos 3 meses (caso o comprovante não esteja no nome do proprietário, ou de seus pais/conjugê, apresentar cópia do contrato de aluguel);

‣ Carteira Nacional da Habitação (CNH), com a observação de que exerce atividade remunerada;

‣ contrato motorista auxiliar (quando necessário);

‣ RG e CPF;

‣ documento do veículo (CRLV) usado à atividade;

‣ foto 5 X 7;

‣ foto da lateral e da traseira do veículo correspondente ao documento;

‣ documentação do auxiliar, se o caso.

‣Comprovante de pagamento de licença municipal; 

‣ Atestado de Antecedentes Criminais;

Na falta de um ou mais documentos solicitados, o processo não será protocolado.


A não obediência no recadastramento, implicará na suspensão imediata da permissão.
 

O permissionário deve dar entrada no pedido. O setor de protocolo não está autorizado a abrir processo administrativo, para solicitação de vistoria, se o requerente não fornecer os documentos acima descritos.

Caso o permissionário, por qualquer motivo, perca o prazo de realização da vistoria semestral, deverá protocolar no setor de protocolo o agendamento de uma nova data.

Lembre-se que para passar pelo ato de vistoria do veículo, a comunicação visual do táxi deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 132/2016.
 

Quais são as etapas?

1. Triagem: dentro do prazo de solicitação e com a documentação exigida em mãos, dirija-se pessoalmente à Central SIM Vinhedo Digital e, no balcão de triagem, informe que deseja fazer a abertura de processo administrativo para solicitação de vistoria de táxi. Você será direcionado ao setor de protocolo.

2. Atendimento presencial: solicite ao agente público a abertura de um processo administrativo para vistoria de táxi e forneça toda a documentação obrigatória. Se os documentos estiveram corretos, o agente público fará a abertura de um processo administrativo e lhe entregará um canhoto, com o número de seu protocolo. Se a documentação estiver errada ou incompleta, você deverá retornar ao atendimento com os documentos obrigatórios.

3. Homologação da documentação: a partir da abertura de processo administrativo, a documentação será enviada aos órgãos responsáveis, (Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Finanças), para ser analisada pelas equipes responsáveis. Se os documentos estiverem aptos, será emitido decreto dos aprovados, e os aptos serão convocados diretamente pela equipe a fazer a vistoria presencial do veículo. Se a documentação for indeferida, os inaptos serão informados via Protocolo On-line.

4. Vistoria presencial do veículo: na data de vistoria presencial, apresente-se com seu veículo no endereço de vistoria. As condições gerais do veículo serão avaliadas pela equipe, que fará a averiguação das condições dos equipamentos, aspectos visuais de conservação e de limpeza da condução até a presença de itens de segurança.

5. Liberação do selo de vistoria: se o veículo for aprovado na vistoria presencial, o táxi irá receber o selo de vistoria com validade de 6 (seis) meses e deverá permanecer fixado  em local visível até a próxima vistoria.

O veículo também deve deixar em local visível o Decreto nº 064/2011, para que o cidadão possa consultar a tabela de tarifas vigente no município.
 

Quais são os prazos?

Até o dia 30 de janeiro de 2022, será emitido o decreto listando os permissionarios aptos ao exercício de taxista no Município de Vinhedo. Posterior a publicação do decreto, no prazo de até 10 dias uteis serão emitidos os cartões de identificação e os selos referente a vistoria do 1º semestre de 2022 para os permissionários aptos.

Clique aqui para consultar publicação dos taxistas aptos (Página 28)
 

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Você pode acompanhar o andamento de seu processo administrativo por meio do sistema de Protocolo On-line.

Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.
 

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Quanto ao atendimento em órgão público, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.

Já denúncias de clandestinos devem ser feitas a Secretaria Municipal de Finanças, setor Tributário ou através do setor de protocolos.:

‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

 

Compromissos de atendimento

O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
 

Informações complementares do serviço

Os proprietários de veículos que não efetuam o procedimento obrigatório serão multados e terão suspenso o alvará de permissionário, de acordo com a Lei nº 2.956/2006.

O selo de vistoria do táxi, com validade de seis meses, deve ser fixado em local visível ao conhecimento do passageiro, para que o transportado saiba que o veículo foi devidamente vistoriado e aprovado para a atividade no município.

O taxista também deve deixar em local visível, para consulta do passageiro, o Decreto nº 064/2011, para que o cidadão possa consultar a tabela de tarifas vigente no município.

A Nomeação da Comissão Especial de Avaliação dos Serviços de Táxi – CEST pode ser consultada na Portaria nº 215/2021 e Portaria nº 390/2022 (pag 13.)

Outras informações sobre a vistoria obrigatória aos táxis também podem ser obtidas no telefone da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social: (19) 3826-7800 Ramal: 5000


Informações Adicionais

Para Informações referente ao Conselho de Transportes Clique Aqui

 

Atualizações:


Atas - CEST (Comissão Especial de Avaliação de Serviços de Táxi)

1ª Reunião - 2022

2ª Reunião - 2022

3ª Reunião - 2022



Atas - 2021

1ª Reunião

2ª Reunião

3ª Reunião

4ª Reunião




 

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