Esclarece-se que os recursos consistem em ferramenta para casos de indeferimento de acesso à informação, em que o cidadão pode interpor recurso contra a decisão junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Transparência, em primeira instância, e a Câmara Recursal, em caso de segunda instância, com o prazo de 10 e 05 dias, consequentemente, a contar da resposta ao pedido realizado, conforme segue:
1. Base legal:
O Decreto Municipal nº 374/2024 regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) no âmbito municipal, estabelecendo diretrizes para garantir a transparência e a publicidade das informações.
Outras Informações:
Para saber como fazer um pedido de acesso à informação e como acompanhar o seu pedido clique aqui.