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Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Vinhedo (CONDEVI) compete assistir o prefeito na formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas aos desenvolvimentos social e econômico, a partir da produção de indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimentos.

O CONDEVI, presidido pelo Prefeito Municipal, também tem como responsabilidade apreciar propostas políticas, reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social, para que sejam submetidas ao chefe do executivo à articulação das relações do governo com representantes da sociedade civil organizada, além da interação entre os diversos setores da sociedade nele representados.

Lei Municipal nº 3.311/2009 é que dispõe sobre a criação, organização e competência do Condevi, enquanto que a Lei Municipal nº 3.504/2012 altera o art. 2º da primeira legislação e a Lei Municipal nº 3.746/2017 altera o parágrafo 1º, II e IV do artigo 2º.

O funcionamento do CONDEVI está vinculado a critério e conveniência, conforme no Art. 2º, § 3.º da Lei Municipal nº 3.311/2009. O Decreto Municipal nº 2/2017 trata da composição deste conselho, assim como dá outras providências.

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