Programa Animal Comunitário
Considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não tenha responsável único e definido.
O animal comunitário conta com monitoramento, sendo que pode ser feito por meio de ONGs, Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais (COMBEA) e voluntários da causa animal em Vinhedo.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Qual é o órgão prestador?
O setor de Bem-Estar Animal.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Em Vinhedo há a Lei Municipal nº 3.808/2018, que institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário, tornando Vinhedo uma das primeiras cidades do Brasil com legislação estabelecendo cuidados para animais com laços de dependência e vínculo afetivo em uma comunidade.
Quem pode requerer o serviço?
Quando o cidadão identificar que o animal vive laços de dependência com a comunidade, dentro do Município de Vinhedo, apesar de não ter responsável único ou definido.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
Pode ser requerido a qualquer tempo.
Onde solicitar?
A inclusão do animal no programa deve ser requerida ao setor de Bem-Estar Animal, que atende na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro
Telefones: (19) 3886-5841 ou 3836-3389
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: fontanesi.alessandra@vinhedo.sp.gov.br
No contato o cidadão deve informar a situação do animal e endereço completo para a verificação.
Há taxas ou cobranças?
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
O programa prevê que o animal reconhecido como comunitário seja encaminhado à esterilização (castração), para controle de população de rua; registro e devolução à comunidade de origem.
ATENÇÃO: não cabe ao setor de Bem-Estar Animal ou Guarda Civil Municipal fazer a captura do animal.
Quais são as etapas?
1. Solicitação: o cidadão deve entrar em contato com o setor de Bem-Estar Animal para avaliação do caso.
2. Verificação: o setor de Bem-Estar Animal irá se deslocar ao endereço para verificação. Se o animal estiver apto a participar do programa, o setor irá solicitar a captura do animal ao cidadão interessado.
3. Recolhimento e identificação do animal: o animal deve ser encaminhado pelo cidadão interessado o setor de Bem-Estar Animal, para esterilização (castração), registro e identificação.
4. Termo de compromisso: após a esterilização, o registro e a identificação, há a assinatura de termo de compromisso e de seu(s) cuidador(es).
4. Devolução ao ambiente: o animal é devolvido ao ambiente e passa a ser monitorado. Aquele(s) que adotar(em) o animal comunitário deve(m) auxiliar na identificação, tratamentos e alimentação.
Quais são os prazos?
A partir da formalização por e-mail, o prazo de verificação é até 15 dias úteis.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não é possível acompanhar o atendimento pela internet. Contudo, o setor de Bem-Estar Animal atende nos seguintes contatos:
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro
Telefones: (19) 3886-5841 ou 3836-3389
E-mail: fontanesi.alessandra@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Em relação ao atendimento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook, exclusivamente por mensagem direta.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações complementares do serviço
Os animais comunitários podem ser adotados, com acompanhamento do órgão responsável. Em caso de maus tratos a animais comunitários, será aplicada a pena de multa prevista na Lei Municipal nº 908/1979 (parágrafo único do artigo 59A).
COMBEA
O Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (COMBEA) também acompanha as ações da equipe de Bem-Estar Animal. Saiba mais sobre esse conselho clicando aqui.