O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda é de 15 de março até 31 de maio, e é possível doar parte do imposto devido para fundos sociais, que destinam os recursos a organizações de todo o país. A doação, que é deduzida do IR, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração.
Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao fundo da Pessoa Idosa. A doação não tem custo adicional ao contribuinte pois é retirada do valor de imposto que ele deve ao governo. Caso queira, é possível doar um valor maior, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
O contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e o sistema emitirá um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração. Para realizar a doação, é necessário preencher a ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido, e se será em âmbito nacional, estadual ou municipal.
Para realizar a doação:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Pix - Banco do Brasil
Ag. 994-6, C/C 29871-9
Fundo Municipal do Idoso
Pix - Caixa Econômica Federal
Ag. 1185, C/C 71019-8