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O que é o Serviço?
Reconhecimento de imunidade tributária referentes aos tributos municipais.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal n°1246/1984 – Código Tributário Municipal
Quem pode requerer o Serviço?
Os contribuintes que se enquadrem no Art. 82 da Lei nº 1246/1984 .
Há prioridade para o atendimento?
Não há.
Quando solicitar?
O contribuinte poderá solicitar anualmente no período divulgado pela Secretaria da Fazenda para o cadastro de imunidades, bem como a renovação das imunidades já reconhecidas.
Onde solicitar?
Anualmente além do calendário de reconhecimento e renovação das imunidades, são divulgados locais adequados para que o atendimento ocorra.
Há taxas ou cobranças?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Os requisitos estão dispostos no art. 84 da Lei nº 1246/1984 os quais podem ser citados de forma sucinta como:
- Não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, à título de lucro ou participação no seu resultado;
- Aplicação integral no pais, de seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais;
- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Quais são as etapas?
Agendar atendimento na Central SIM para abertura de processo administrativo, levar os documentos já solicitados no ato do agendamento, após o processo é encaminhado para análise conclusiva. Após deferimento ou indeferimento é cientificado o contribuinte.
Quais são os prazos?
60 (sessenta) dias da data do protocolo.
Informações complementares do serviço:
No corpo da lei.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não necessita de acompanhamento, pois a certidão é emitida imediatamente.