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EXPEDIENTE

Expediente da Prefeitura


Os feriados e os dias de suspensão de expediente nas repartições públicas municipal ao ano são instituídos por meio de Decreto Municipal, divulgado antecipadamente por meio do Boletim Municipal.

Ao exercício de 2025 é o Decreto Municipal nº 385/2024 que institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente nas repartições municipais.

Obs.: As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados deverão ser compensadas pelos servidores que cumprem conforme abaixo, à respectiva jornada diária, no horário de saída, a partir 06 de janeiro de 2025

  • Cumprem 08 horas diárias, com o acréscimo de 30 minutos;
  • Cumprem 06 horas diárias, com o acréscimo de 22 minutos;
  • Cumprem 04 horas diárias, com o acréscimo de 15 minutos;
  • Cumprem 03 horas diárias, com o acréscimo de 09 minutos. 





Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefone: (19) 3826-7800 Ramal: 1134, 1133, 1130 ou 1132
E-mail: tania.rh@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira

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