O Conselho Municipal do Idoso (CMI) foi criado pela Lei Municipal nº 2457/2000 e alterado pelas leis municipais nº 2524/2000, 3324/2010 e 3601/2014. Por meio da Lei nº 3.719/2016 também foi criado o Fundo Municipal do Idoso.
É um órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo e tem a finalidade específica de coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso em Vinhedo.
O conselho está ligado a Secretaria de Assistência Social e conta com a assessoria da Secretaria Executiva dos Conselhos, que é a unidade de apoio para o seu funcionamento, conforme descrito na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (Art. 123).
As comissões internas serão instituídas para atender as competências desse conselho. São Comissões permanentes do CMI:
– Comissão de Fiscalização, Avaliação e Monitoramento;
– Comissão de Prevenção, Legislação e Políticas Públicas;
– Comissão do Fundo Municipal do Idoso.
As ações do CMI estão descritas em Plano de Ação: BAIXAR
O Decreto Municipal nº 292/2022, é que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso.
O CMI informa que as reuniões presenciais estão suspensas em razão do Decreto Municipal nº 067/2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19.
O decreto suspende a realização de atividades de grande aglomeração de pessoas para evitar o contágio do vírus. Portanto, as reuniões estão ocorrendo virtualmente pelo aplicativo Meet.
Atenção: caso queira participar das reuniões, solicite sua senha por meio do e-mail cmi.asocial@vinhedo.sp.gov.br.
O calendário de reuniões ordinárias do CMI para 2022 será (Resolução 01/2022):
Dia | Mês | Horário |
25 | Janeiro | 14hhs |
22 | Fevereiro | 14hs |
29 | Março | 14hs |
26 | Abril | 14hs |
31 | Maio | 14hs |
28 CANCELADA | Junho | 14hs |
19 | Julho | 14hs |
30 | Agosto | 14hs |
27 | Setembro | 14hs |
25 | Outubro | 14hs |
29 | Novembro | 14hs |
Obs.: As datas poderão ser alteradas a qualquer momento, de acordo com deliberação em plenária. Diante da alteração o conselho terá a responsabilidade de tornar a mudança pública, com, no mínimo, 07 (sete) dias antes da próxima reunião.
Convocação às reuniões
O CMI vem convocar a população para a sua próxima reunião (conforme calendário acima) e tornará pública a sua pauta neste espaço. Em breve, o arquivo será publicado.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REGIMENTO INTERNO DO CMI |
CADASTRO de Entidades no CMI
A Resolução que trata do CADASTRAMENTO de Instituições Governamentais ou Não-Governamentais que prestam assistência às pessoas idosas no CMI, é a Resolução CMI nº 02/2011, que foi alterada pela Resolução CMI nº 02/2013 e pela Resolução CMI nº 10/2021. Para acessar as Resoluções e seus anexos, clique aqui.
A Resolução n° 02/2022 do CMI dispõe sobre recadastramento de Instituições governamentais ou não governamentais que prestam Assistência às Pessoas Idosas,
no Conselho Municipal do Idoso”
Para ver a Relação das Instituições cadastradas no CMI, clique aqui.
Atas |
Resoluções |
Pautas
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Secretaria Executiva dos Conselhos
Responsável pelo setor: Heloisa Helena Pereira de Oliveira Lucas
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
E-mail: cmi.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Telefone: (19) 3876-7400 Ramal 1911
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas