O Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo da Política de Assistência Social. É vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Foi criado na forma do artigo 1.º da Lei Municipal nº 2.365 / 1998; e suas alterações na Lei Municipal nº 2.968 / 2016 , e na Lei Municipal nº 3.314 / 2009.
O CMAS também é instância de controle social do programa Bolsa Família, para acompanhamento e cumprimento das condicionalidades das famílias beneficiadas, segundo as normas e instrumentos disponibilizados via governo federal. Para mais informações, confira o Decreto Municipal nº 76/2022.
A Resolução nº 08/2023, dispõe sobre a convocação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.
O Decreto Municipal nº 320/2023, dispõe sobre a designação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família PBF e dá outras providência
O Decreto Municipal nº 321/2023, dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Entre as atribuições do CMAS estão definir as prioridades da política de assistência social; atuar na formação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; propor critérios e acompanhar a programação e as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população, além de ser instância de controle social do programa Bolsa Família e outras funções estabelecidas por meio da Lei Municipal nº 2.365/1998.
Dia | Mês | Horário |
Janeiro | ||
08 | Fevereiro | 14h |
08 | Março | 14h |
12 | Abril | 14h |
10 | Maio | 14h |
14 | Junho | 14h |
29 (Extraordinária) | Junho | 14h |
12 | Julho | 14h |
09 | Agosto | 14h |
13 | Setembro | 14h |
18 | Outubro | 09h |
01 | Novembro | 09h |
06 | Dezembro | 09h |
Obs.: As datas poderão ser alteradas a qualquer momento, de acordo com deliberação em plenária. Diante da alteração o conselho terá a responsabilidade de tornar a mudança pública, com, no mínimo, 07 (sete) dias antes da próxima reunião.
‣ Comissão de monitoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades governamentais e não-governamentais de assistência social no município de Vinhedo, entre outras.
‣ Realização da Semana Municipal da Assistência Social a partir de outubro de 2016.
‣ Realização da Conferência Municipal de Assistência Social a cada dois anos: a última promovida foi a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 2019 com o tema central “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
A Resolução que trata da INSCRIÇÃO das Organizações da Sociedade Civil de assistência social, bem como dos Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS, é a Resolução CMAS nº 10/2016, que foi alterada pela Resolução CMAS nº 06/2017 e pela Resolução CMAS nº 01/2020. Para acessar as Resoluções e seus anexos, clique aqui.
Para ver a Relação das Organizações da Sociedade Civil e Serviços registrados no CMAS, clique aqui.
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Gerente responsável: Heloisa Helena Pereira de Oliveira Lucas
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Telefones: (19) 3876-7400 Ramal 1911
E-mail: cmas.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas