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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 12/02/2026 às 09h18
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
ITBI - Emissão de guias de ITBI
Atualizado em: Janeiro/2026
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Presencial

Documentação

Emissão de guias de ITBI

 
O que é o serviço
Serviço destinado ao contribuinte que necessita emitir e preencher a guia do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal devido nas transações imobiliárias onerosas realizadas entre pessoas físicas e/ou jurídicas.

O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis decorrente de compra e venda, permuta, adjudicação, arrematação, integralização de capital social, entre outras hipóteses previstas na legislação vigente.

O imposto é calculado à alíquota de 3% (três por cento), aplicada sobre o maior valor entre o valor declarado no instrumento ou na transação imobiliária e o valor venal do imóvel apurado pelo Município.

Nos casos de aquisição com financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), aplica-se a alíquota reduzida de 0,5% (meio por cento) exclusivamente sobre o valor efetivamente financiado, conforme disposições legais.

Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Finanças e Economia – Prefeitura de Vinhedo/SP

Quem pode requerer o serviço:
É destinada para pessoas físicas/jurídicas que realizaram transações com imóveis tipo:
  • Compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
  • Integralização de capital;
  • Arrematação ou adjudicação em Leilão, Hasta Pública ou Praça;
  • Permuta;
  • Transferências/Consolidação entre pessoas físicas e jurídicas:
  • Demais modalidades contidas no escopo da lei.

Quando solicitar
Quando estiver formalizada a transação imobiliária que gera o ITBI.
 
 
Como solicitar: 
  1. Online: Através do sistema de emissão de guias no portal de tributos da Prefeitura.
  2. Por e-mail: itbi@vinhedo.sp.gov.br — especialmente para correções de guia, retificações ou situações específicas (zona rural, isenções, complementares).
  3. Presencial: Quando aplicável, por meio de processo administrativo nas Centrais SIM — especialmente nos casos de pedidos de isenção de ITBI nas integralizações de capital social.
Endereços das Centrais SIM:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Documentos necessários: 
Para a emissão da guia de ITBI, o contribuinte deverá apresentar informações e documentos que comprovem a transação imobiliária, incluindo:
  • Instrumento da transação, podendo ser contrato de financiamento, contrato de compra e venda, minuta do negócio ou contrato social, contendo os dados completos das partes envolvidas, do imóvel e os valores efetivos da operação;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Capa do carnê de IPTU, com a indicação do número da inscrição imobiliária municipal;
  • Outros documentos ou comprovantes, conforme a natureza e as particularidades da operação.
Passo a passo de como preencher a guia: 
Acesse o site https://vinhedo.presconinformatica.com.br/ords/vinhedo/f?p=514:9::::9 e siga o passo a passo abaixo:
 
Passo 1 – Informar a Inscrição Imobiliária
Informe ou pesquise o número da Inscrição Imobiliária (IPTU) do imóvel objeto da transação.

Passo 2 – Informar a matrícula do imóvel
Preencha o número da matrícula do imóvel, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis.

Passo 3 – Preencher os dados do Cartório
Informe o nome do cartório responsável pelo registro, por exemplo:
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Vinhedo.

Passo 4 – Informar os dados do adquirente (comprador)
Busque o nome, CPF ou CNPJ do adquirente.
Caso não seja localizado no sistema, selecione a opção “Cadastro Pessoa Adquirente” para realizar o cadastro.

Passo 5 – Informar os dados do transmitente (vendedor)
Busque o nome, CPF ou CNPJ do transmitente.
Caso não seja localizado no sistema, selecione a opção “Cadastro Pessoa Transmitente” para realizar o cadastro.

Passo 6 – Selecionar a natureza da transação
Escolha a natureza da operação, tais como: compra e venda, financiamento pelo SFH, integralização de capital social, consolidação de propriedade, usufruto, cessão de direitos, divisão amigável, arrendamento, alienação fiduciária, doação, permuta, usucapião, arrematação, dação em pagamento ou adjudicação.

Passo 7 – Informar os valores da transação
Preencha os valores envolvidos na operação, indicando, quando houver, a parte financiada.
É possível realizar o cálculo fracionado, como percentual do imóvel (ex.: 25%) ou a totalidade (100%).

Passo 8 – Gerar a guia
Após conferir todas as informações, clique em “Criar” para salvar os dados e emitir a guia de ITBI.


PRAZOS
  • Imediato quanto preenchimento online pelo contribuinte.
  • 03 dias úteis prazo para análise e emissão, quando solicitada via e-mail.
  • Para algumas operações ou correções, pode haver orientações específicas de prazo, conforme a legislação municipal.

COMO ACOMPANHAR O SERVIÇO
  • Acompanhamento por e-mail: itbi@vinhedo.sp.gov.br
  • Em alguns casos, presencialmente nas Centrais SIM.

TAXAS E TRIBUTOS
  • Não há cobrança para emissão da guia.
  • É devido o ITBI, calculado conforme o valor da transação ou o valor venal do imóvel, prevalecendo o maior.

INFORMAÇÕES DE CONTATO
Setor de ITBI – Secretaria de Finanças e Economia
Rua Humberto Pescarini, nº 330 – Centro – Vinhedo/SP
(19) 3876-8700 (ramais 1413 / 1417 / 1415)
itbi@vinhedo.sp.gov.br
Atendimento: Segunda a sexta, das 09h00 às 12h00
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças e Economia
Finanças e Economia
Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
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