Secretaria Municipal da Fazenda de Vinhedo.
Refere-se ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis que acontece para a regularização de Imóveis no cartório de Imóveis.
- Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal nº 1448/1988 (Dezembro/88).
- Quem pode requerer o Serviço?
É destinada para pessoas físicas/jurídicas que realizaram transações com imóveis tipo: a) compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
b) Integralização de capital;
c) Arrematação ou adjudicação em Leilão, Hasta Pública ou Praça;
d) Permuta;
e) Transferências/Consolidação entre pessoas físicas e jurídicas:
f) Demais modalidades contidas no escopo da lei.
- Há prioridade para o atendimento?
Não, pois está disponível no site e por e-mail
Quando estiver formalizado e efetivado a transação referente ao imóvel.
Pelo site da Prefeitura (
www.vinhedo.sp.gov.br) opção cidadão/guia de ITBI, presencial na secretaria da Fazenda Municipal rua Monteiro de Barros, 530 Centro ou por e-mail: lopes.antonio@vinhedo.sp.gov.br
Apenas o imposto (ITBI) com alíquota de 2% sobre o valor do instrumento/ transação ou valor venal. Qual seja maior;
Caso tenha financiamento pelo (SFH) Sistema Financeiro de Habitação a alíquota é de 0,5% do valor financiado.
- Quais são os requisitos e impedimentos?
Requisitos: Os documentos que se refere a transação efetuada com todos os dados das pessoas envolvidas, dados do imóvel e valores envolvidos na transação;
Impedimentos: caso falte alguns desses requisitos
Apenas preenchimento da guia e pagamento da mesma, sem o qual a regularização imobiliária não será concluída pelo cartório de imóveis.
O imposto será pago até a data do fato translativo (registro no cartório de imóveis).
- Informações complementares do serviço:
Dirija-se à Prefeitura na Secretaria da Fazenda na rua monteiro de Barros, 530 Centro nos seguintes casos:
- Imóvel localizado na Zona Rural
- Transmissões diferentes de “Venda e Compra”, estabelecidos na legislação Municipal;
- Isenções previstas na Legislação – vinculadas á comprovações documentais;
- Tributo vencido, emissão de guias com os encargos legais; os cartórios respondem solidariamente pelo recolhimento do tributo.
- Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Ouvidoria – ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br
- Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Troca de mensagens pelo e-mail.