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Órgão Responsável
Secretaria Municipal da Fazenda de Vinhedo.
O que é o Serviço?
Refere-se ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis que acontece para a regularização de Imóveis no cartório de Imóveis.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal nº 1448/1988 (Dezembro/88).
Quem pode requerer o Serviço?
É destinada para pessoas físicas/jurídicas que realizaram transações com imóveis tipo:
a) compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
b) Integralização de capital;
c) Arrematação ou adjudicação em Leilão, Hasta Pública ou Praça;
d) Permuta;
e) Transferências/Consolidação entre pessoas físicas e jurídicas:
f) Demais modalidades contidas no escopo da lei.
Há prioridade para o atendimento?
Não, pois está disponível no site e por e-mail
Quando solicitar?
Quando estiver formalizado e efetivado a transação referente ao imóvel.
Setor de ITBI
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefones: (19) 3876-8700 | Ramal: 1419
E-mail: lopes.antonio@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira
- Por e-mail: lopes.antonio@vinhedo.sp.gov.br
Há taxas ou cobranças?
Apenas o imposto (ITBI) com alíquota de 2% sobre o valor do instrumento/ transação ou valor venal. Qual seja maior;
Caso tenha financiamento pelo (SFH) Sistema Financeiro de Habitação a alíquota é de 0,5% do valor financiado.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Requisitos: Os documentos que se refere a transação efetuada com todos os dados das pessoas envolvidas, dados do imóvel e valores envolvidos na transação;
Impedimentos: caso falte alguns desses requisitos
Quais são as etapas?
Apenas preenchimento da guia e pagamento da mesma, sem o qual a regularização imobiliária não será concluída pelo cartório de imóveis.
Quais são os prazos?
O imposto será pago até a data do fato translativo (registro no cartório de imóveis).
Informações complementares do serviço:
Dirija-se à Secretaria de Finanças e Economia nos seguintes casos:
-Imóvel localizado na Zona Rural
-Transmissões diferentes de “Venda e Compra”, estabelecidos na legislação Municipal;
-Isenções previstas na Legislação – vinculadas á comprovações documentais;
-Tributo vencido, emissão de guias com os encargos legais; os cartórios respondem solidariamente pelo recolhimento do tributo.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Troca de mensagens pelo e-mail.