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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 11/10/2024 às 13h40
Impostos e Taxas
Guias de ITBI

Guias de ITBI


Órgão Responsável
Secretaria Municipal da Fazenda de Vinhedo.

O que é o Serviço?
Refere-se ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis que acontece para a regularização de Imóveis no cartório de Imóveis.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Lei Municipal nº 1448/1988 (Dezembro/88).

Quem pode requerer o Serviço?
É destinada para pessoas físicas/jurídicas que realizaram transações com imóveis tipo:
a) compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes;
b) Integralização de capital;
c) Arrematação ou adjudicação em Leilão, Hasta Pública ou Praça;
d) Permuta;
e) Transferências/Consolidação entre pessoas físicas e jurídicas:
f) Demais modalidades contidas no escopo da lei.

Há prioridade para o atendimento?
Não, pois está disponível no site e por e-mail

Quando solicitar?
Quando estiver formalizado e efetivado a transação referente ao imóvel.

Onde solicitar?
- Pelo site: http://vinhedomun.presconinformatica.com.br/lancamentoItbi.jsf?faces-redirect=true
- Presencial:

Setor de ITBI
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Telefones: (19) 3876-8700 | Ramal: 1419
E-mail: lopes.antonio@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h00, de segunda a sexta-feira

- Por e-mail: lopes.antonio@vinhedo.sp.gov.br

Há taxas ou cobranças?
Apenas o imposto (ITBI) com alíquota de 2% sobre o valor do instrumento/ transação ou valor venal. Qual seja maior;
Caso tenha financiamento pelo (SFH) Sistema Financeiro de Habitação a alíquota é de 0,5% do valor financiado.

Quais são os requisitos e impedimentos?
Requisitos: Os documentos que se refere a transação efetuada com todos os dados das pessoas envolvidas, dados do imóvel e valores envolvidos na transação;
Impedimentos: caso falte alguns desses requisitos

Quais são as etapas?
Apenas preenchimento da guia e pagamento da mesma, sem o qual a regularização imobiliária não será concluída pelo cartório de imóveis.

Quais são os prazos?
O imposto será pago até a data do fato translativo (registro no cartório de imóveis).

Informações complementares do serviço:
Dirija-se à Secretaria de Finanças e Economia nos seguintes casos:
-Imóvel localizado na Zona Rural
-Transmissões diferentes de “Venda e Compra”, estabelecidos na legislação Municipal;
-Isenções previstas na Legislação – vinculadas á comprovações documentais;
-Tributo vencido, emissão de guias com os encargos legais; os cartórios respondem solidariamente pelo recolhimento do tributo.
 
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-085;
- Online por exclusivamente por mensagem direta: no Instagram ou Facebook oficial da Prefeitura de Vinhedo;
- Online por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;

Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Troca de mensagens pelo e-mail.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças e Economia
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Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
9h às 16h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
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