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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/12/2024 às 09h26
Bem-estar Animal
Denúncias de Maus Tratos aos Animais
  • O que é o serviço?
Registro de denúncias de maus-tratos aos animais que vivem no Município de Vinhedo. 
  • Qual o órgão responsável?
Secretaria de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
  • Qual é o órgão prestador?
Secretaria de Planejamento Ambiental por meio da equipe de Bem-Estar Animal do Município de Vinhedo.
  • Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Abandono e maus-tratos aos animais é crime, previsto na Lei n° 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para os agressores, além de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, a Lei n° 14.604/2020 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.
- Maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omisso, intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, que provoque sofrimento físico ou emocional aos animais, ausência de alimentação necessária, alojamento e instalações inadequadas, bem como o que mais dispõe a legislação federal sobre proteção aos animais.
- O denunciante deve identificar-se mas o sigilo será preservado. A falsa comunicação é crime e tem pena prevista no Código Penal Brasileiro, portanto todas as informações descritas devem ser fundamentadas.
- O munícipe deve realizar um relato da situação e informar o endereço completo da ocorrência. Solicitações sem numeração ou com numerações não localizadas não poderão ser verificadas.
- Não são acolhidas denúncias sobre barulho de latidos, ruídos de animais ou dejetos de animais em vias públicas.
-Somente são averiguadas solicitações cujos animais vivam no Município de Vinhedo.
  • Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão que constate alguma situação de maus-tratos ou abandono de animais.
  • Há prioridade para o atendimento?
Tem direito ao atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas com transtorno do espectro do autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048/2000.
  • Quando solicitar?
De acordo com a necessidade do caso.
  • Onde solicitar?
Deverá ser solicitado junto a equipe envolvida nos trabalhos do Bem-Estar  Animal da Secretaria de Planejamento Ambiental.
         Endereço: Rua do Café, 45 - Capela
         Telefone: (19) 3826-7800 Ramais 1821
         Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
         E-mail: bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br
 
-Em casos de agressões e/ou situações em que é necessária uma intervenção imediata, entre em contato com a GCM através do telefone 153 ou com a Polícia Militar no serviço de emergência 190.
  • Há taxas ou cobranças?
Não há taxas ou cobranças de valores para a realização deste serviço.
 
  • Quais são as etapas do serviço?

1. Registro da denúncia.
2. Acolhimento da denúncia: o registro formalizado será analisado pelo Departamento de Bem-Estar Animal, que poderá direcionar o caso ao Departamento responsável. Uma visita ao local indicado será feita para averiguação, orientação verbal e possível auto de inspeção. O serviço será realizado em conjunto com a GCM (Guarda Civil Municipal) e/ou com a GAPA (Grupo de Ações Preventivas Ambientais)
3. Prazo: a partir da formalização da denúncia, o prazo para verificação é de 7 dias úteis.

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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Planejamento Ambiental
Planejamento Ambiental
José Carlos Bellussi Junior
ATENDIMENTO:
8h às 17h, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 374, Centro
Seta
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