O que é o serviço?
O Serviço Móvel de Urgência e Emergência 192, faz parte da Política Nacional de Atenção às Urgências(PNAU) e tem como objetivo prestação de serviços extra-hospitalares, chegando precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo a morte. Trata-se de um serviço extra-hospitalar, que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível, prestando à população atendimento e ou transporte ofertando um serviço devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Qual é o órgão responsável?
O Serviço Móvel De Urgência e Emergência 192 é componente fundamental da Política Nacional de Atenção às Urgências (PNAU) conforme implantada pelo ministério da saúde em 2003 com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a integralidade na atenção prestada.
Qual é o órgão prestador?
O Serviço Móvel de Urgência e Emergência é gerido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo através da Diretoria de Assistência e Atendimento da Secretaria de Saúde.
Quais são as normas e ou legislações que regulam o serviço?
Norma- Lei 8.080 de 19/09/1990- SUS.
Quem pode requerer o serviço?
O Serviço 192 está disponível para a população em momentos de urgência e emergência médica e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e pode ser realizada por qualquer telefone fixo ou móvel. O serviço reúne enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutor socorrista. O atendimento é prestado em qualquer local, seja na residência, local de trabalho ou vias públicas.
Há prioridade para o Atendimento?
A prioridade é prestar o atendimento é chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar sofrimento à vítima no menor tempo possível, de modo a otimizar o tempo resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços.
Quando solicitar?
Diante de situações de emergências de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo a morte. Durante o socorro, serviço atua em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Guarda Municipal, dependendo do tipo de chamado.
Onde solicitar?
Acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Comunicação (Cecom) Ao ligar, o cidadão é atendido por um profissional treinado na Central de Comunicação de Urgência que fará perguntas pertinentes para iniciar o socorro adequado.
Há taxas ou cobranças?
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Por se tratar de serviço de Urgência Emergência, o atendimento é universal, dentro do município de Vinhedo
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Atendimento 24 horas, conforme solicitação pelo telefone 192 ou (19) 3826-7499 | Ramal: 3283
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Tempo médio de 15 à 20 minutos. Sujeito a alteração a depender de fatores como facilidade do acesso e complexidade do caso para transporte com segurança
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Tempo médio de 15 à 20 minutos. Sujeito a alteração a depender de fatores como facilidade do acesso e complexidade do caso para transporte com segurança
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Pelo telefone 192 ou (19) 3826-7499 | Ramal: 3283
Para acessar ou informações por E-mail:
diretoriaurgencia.saude@vinhedo.sp.gov.br
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
No serviço de saúde que prestará o atendimento ao usuário, a equipe de saúde fornece informações ao paciente e ou familiares quando necessário.
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na
Ouvidoria SUS do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30:
- Presencial no endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro Vinhedo, Cep: 13280-081;
- Por e-mail:
ouvidoria.sus@vinhedo.sp.gov.br;
- Por Telefone: (19) 3826-7499 | Ramal: 3034