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O que é o serviço?
É destinado a identificar o descumprimento do que está estabelecido no Código de Posturas do Município, quanto a perturbação do sossego público, a verificação é feita in loco por agentes nomeados e credenciados à fiscalização de posturas no âmbito do território do Município de Vinhedo.
Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal Defesa Social e Mobilidade Urbana, através da Guarda Civil Municipal fiscalizará o cumprimento das normas e posturas municipais de interesse da segurança pública.
Qual é o Órgão Prestador?
Guarda Civil Municipal por intermédio de agentes especialmente designados.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
NBR - 10.151.
Artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941.
A Lei Complementar nº 124, de 19 de setembro de 2013.
A Lei nº 908, de 04 de maio de 1979 e o Decreto municipal nº 77, de 15 de abril de 2014.
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer cidadão ou usuário de serviços públicos municipais.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial, no setor de protocolo, tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
No momento que estiver ocorrendo a perturbação.
Onde solicitar?
Para verificação de situação no momento em que ocorre:
Guarda Civil Municipal
Telefones: 153 ou (19) 3826-7699 ou no aplicativo 153 Cidadão
Endereço: Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, 155, Jardim Alves Nogueira
Horário de atendimento: 24 horas por dia, sete dias por semana
Há taxas ou cobranças?
Não há cobrança de taxas ou valores para esse serviço.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Para solicitação de fiscalização é preciso que o requerente forneça o endereço completo do local, assim como pontos de referência. A denúncia pode ser anônima.
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
No momento no qual ocorre a perturbação, acione a Guarda Civil Municipal imediatamente para verificar a situação.
Após o recebimento da solicitação, uma equipe será direcionada para verificar se existe ou não a infração às normas legais e adoção das providências que sejam identificadas como cabíveis.
Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
O atendimento é realizado imediatamente conforme disponibilidade de agentes e demanda de serviços.
Qual é o prazo para prestação do serviço?
Havendo disponibilidade de agentes a verificação é realizada imediatamente.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Quando chega uma denúncia de perturbação é realizado uma triagem e de acordo com a disponibilidade de agentes uma equipe é destinada ao local denunciado e faz contato com o responsável pelo barulho a fim de fazer cessar a perturbação. Não havendo o acatamento das ordens, será realizado a medição dos níveis de ruídos sonoros causadores da perturbação, a medição será realizada por agentes nomeados como fiscais de posturas e através de aparelho próprio (sonômetro) tendo como base a NBR-10.151 e caso seja constatado que os níveis de ruídos sonoros produzidos estão acima do permitido para o zoneamento, será confeccionado o Auto de Infração e Imposição de Multa que de acordo com os níveis de ruídos medidos pode variar de 10 a 50 UFMV (Unidade Fiscal do Município de Vinhedo).
O acesso é através dos telefones: 153 ou (19) 3826-7699 ou pelo aplicativo 153 Cidadão, disponível para Android e IOS.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Não é conferido retorno do atendimento ao solicitante.