Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Governo
Qual o órgão prestador?
Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo, por meio de equipe própria.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Norma:
O CADASTRAMENTO e RECADASTRAMENTO têm como objetivo, mapear as Entidades que atendam pessoas e/ou famílias com recursos materiais, para que o FUNSSOL possa auxiliar com repasses provenientes das doações recebidas por meio das Campanhas realizadas pelo Fundo Social de Solidariedade. Em contrapartida as Entidades/Organizações deverão:
1- Enviar mensalmente ao Fundo Social, a relação das famílias e/ou pessoas atendidas;
2- Atender as famílias ou pessoas independentemente de credo, isto é, atender sem exigir a vinculação à entidade religiosa;
3- Atender os encaminhamentos realizados pelo Fundo Social.
4- Participar de reuniões, eventos e campanhas do Fundo Social.
Legislação:
Lei n.º 1.169 – 24/06/1983 – Criação Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Lei n.º 3.762 – 27/06/2017 – Estruturação do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Decreto n.º 95 – 10/04/2018 – Aprovação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Decreto n.º 31 – 19/01/2022 – Composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer entidade ou associação que comprove atuação no Município e tenha se cadastrado no FUNSSOL
Há prioridade para o atendimento?
Não
Quando solicitar?
Sempre que qualquer entidade ou associação desejar fazer parceria com nossa Rede Voluntária e atenda os pré-requisitos estabelecidos.
Onde solicitar?
O cadastramento / recadastramento será realizado por meio do site da Prefeitura Municipal de Vinhedo, na página do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo – FUNSSOL - https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias/22/fundo-social-de-solidariedade
Há taxas ou cobranças?
Não
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município:
- O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
- Presencialmente no paço municipal: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo;
- Por formulário eletrônico no Fala.BR;
- Por carta à Ouvidoria Geral do Município: R. Humberto Pescarini, 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085;
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Por Rede Social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram ou Facebook exclusivamente por mensagem direta;