Projeto de voluntariado
O que é o serviço?
Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em contribuir, por meio de doações, em pecúnia, material ou mão-de-obra nos projetos sociais e campanhas destinados às famílias e/ou pessoas em vulnerabilidade
Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Governo
Qual o órgão prestador?
Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo, por meio de equipe própria.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Norma:
O requerente deve procurar o Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo e preencher o cadastro.
Legislação:
Lei n.º 1.169 – 24/06/1983 – Criação Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Lei n.º 3.762 – 27/06/2017 – Estruturação do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Decreto n.º 95 – 10/04/2018 – Aprovação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Decreto n.º 31 – 19/01/2022 – Composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo
Lei Municipal nº 3.312 – 18/12/2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.600 – 10/03/2014
Lei Federal nº 9.608 – 18/02/1998.
Quem pode requerer o serviço?
Qualquer pessoa
Quando solicitar?
Sempre que desejar
Onde solicitar?
Há taxas ou cobranças?
Não.