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O que é o serviço? Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em contribuir, por meio de doações, em pecúnia, material ou mão-de-obra nos projetos sociais e campanhas destinados às famílias e/ou pessoas em vulnerabilidade
Qual o órgão responsável? Secretaria Municipal de Governo
Qual o órgão prestador?
Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo, por meio de equipe própria.
Quais as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Norma:
O requerente deve procurar o Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo e preencher o cadastro.
Legislação: Lei n.º 1.169 – 24/06/1983 – Criação Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Lei n.º 3.762 – 27/06/2017 – Estruturação do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Decreto n.º 95 – 10/04/2018 – Aprovação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Decreto n.º 31 – 19/01/2022 – Composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Vinhedo Lei Municipal nº 3.312 – 18/12/2009, alterada pela Lei Municipal nº 3.600 – 10/03/2014 Lei Federal nº 9.608– 18/02/1998.
Fundo Social de Solidariedade
Rua Antonio Matheus Sobrinho, 125 - Jardim São Matheus - Vinhedo/SP - CEP: 13.284-406
Telefone: (19) 3826-7800 | Ramal: 1990
E-mail: fundosocial@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Há taxas ou cobranças? Não.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro, CEP: 13280-091
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR; Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
Serviço relacionado a secretaria:
Fundo Social de Solidariedade
Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30