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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 15/04/2026 às 20h20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
Atualizado em: março/2026
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

 
O que é o serviço?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário-mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
 
Qual é o órgão responsável?
Secretaria de Assistência Social e Cidadania / Governo Federal.
 
Qual é o órgão prestador?
Gestão de Benefícios.
 
Quais são suas normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
 
Quem pode requerer o serviço?
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Há prioridade para o atendimento?
 
Pessoas idosas com idade igual ou maior que 65 anos e pessoas com deficiência em situação de insegurança de renda.
 
Quando solicitar?
Pessoas que não estão inscritas e com renda dentro do perfil do programa.
 
Onde solicitar?
Gestão de Benefícios:  Rua Osvaldo Cruz, 299, Centro
Tel: (19) 3876-7400 Ramal 1905, 1910, 1913, 1914, 1915
 
Há taxas ou cobranças? 
Não.
 
Quais os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Para realizar o Cadastro Único:
Como regra, o Responsável Familiar deve, obrigatoriamente, apresentar CPF ou Título de Eleitor e comprovante de endereço, para que a família seja cadastrada.
Para os demais componentes da família, o Responsável Familiar deve apresentar um dos seguintes documentos:
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Carteira de Identidade (RG);
3. CPF;
Além do comprovante de matrícula escolar das crianças/adolescentes entre 04 e 17 anos.
 
Para o CRAS:
Realizar agendamento em umas das unidades.
 
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Encaminhamento dos CRAS/CREAS, da rede socioassistencial / intersetorial ou por solicitação da família.
 
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
- Na Gestão de Benefícios por ordem de chegada.
- Nos CRAS por agendamento.
 
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Indeterminado.
 
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
 Presencial.
 
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
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Karine Teixeira Schwanke
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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