Ir para o conteúdo

Prefeitura de Vinhedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Vinhedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Transparência
Rede Social Eventos
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social SANEBAVI
Rede Social CÂMARA
Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 04/05/2026 às 13h24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PLANTA POPULAR
Atualizado em: março/2026
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

PLANTA POPULAR

 
► O que é o serviço?
É o fornecimento de projetos de construção de moradia econômica, bem como isenção de taxas de expediente, desde o protocolo até a expedição do habite-se, relativamente a essas plantas populares.

► Qual é o órgão responsável?
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Setor de Políticas Complementares/Habitação.

► Qual é o órgão prestador?
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Diretoria de Políticas Complementares – Setor Habitação) é a responsável pela conferência da documentação exigida, bem como fornece as demais orientações ao público quanto aos procedimentos do serviço.
A cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano cabe a responsabilidade pela fiscalização, verificação do lote, orientação na escolha do projeto, aprovação e expedição do “Habite-se”.

► Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Lei Municipal nº 1.840/1991.

► Quem pode requerer o serviço?
Podem requerer os proprietários de lotes que pertençam à Zona de Interesse Social, desde que não haja nenhuma construção no local.
Proprietários de lotes que não pertençam à Zona de Interesse Social podem requerer, mas serão submetidos à avaliação socioeconômica.
 
► Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças, a pessoas com transtorno do espectro autista, de colo e os obesos, conforme estabelecido pela  Lei nº 10.048/2000.

► Quando solicitar?
Quando necessitar de planta de moradia econômica não superior a 70 m2.
 
► Onde solicitar?
O cidadão interessado deve procurar diretamente o setor de protocolo para dar entrada na solicitação (levar a documentação exigida):

‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
  
‣ SIM Capela 
Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), 2.555
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 17h

 
► Há taxas ou cobranças?
Sim. Contudo, também está prevista a isenção de pagamento das taxas municipais, relativos ao fornecimento do projeto e taxas de expediente, para lotes que pertençam à zona de interesse social.
Para as demais zonas, será gratuito apenas o fornecimento da Planta.
Observação: a Taxa “ART do CREA” é cobrada de todos, pois não está vinculada ao município e sim ao Conselho da categoria.
 
► Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
‣ Cópia da matrícula do terreno;
‣ Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do lote com firma reconhecida;
‣ Cópia da capa do carnê de IPTU (onde contém a descrição do imóvel);
‣ Certidão Negativa de Débitos Municipal;
‣ Cópias dos documentos dos proprietários (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Formal de Partilha, Inventário, etc);
‣ Comprovante de renda (holerite, aposentadoria, imposto de renda, conforme o caso). O comprovante de renda é apenas para proprietários de lotes que não pertençam à Zona de Interesse Social.
 
► Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
I - Para proprietário de lote que pertença à zona de interesse social:
 
1. Abertura do processo administrativo: dirija-se à Central SIM e forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo e/ou celular). Após a abertura do processo, receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.
Após a abertura do processo é possível acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.
2. Vistoria do lote: O seu processo será encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a fiscalização realizará a vistoria no terreno, a fim de constatar que não há construção no local.
3. Escolha do projeto: Após a vistoria, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano entrará em contato para que compareça ao setor e escolha o projeto dentre as opções disponíveis. 
4. Retirada do Projeto: quando o seu projeto estiver pronto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano entrará em contato para que faça a retirada do boleto de cobrança da taxa da ART, uma exigência do CREA. Depois que fizer o pagamento da ART, vai aprovar o projeto e entrará em contato quando estiver disponível para retirada.
5. Habite-se: Após a construção, informar-se com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre procedimento de expedição do Habite-se.
 
II - Para proprietário que tenha lote que não esteja em zona de interesse social:
 
1. Abertura do processo administrativo: dirija-se à Central SIM e forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo e/ou celular). Após a abertura do processo, receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.
 
2. Avaliação socioeconômica: A Habitação entrará em contato para realizar o estudo socioeconômico. 
3. Resultado da avaliação: Após a avaliação, se não for favorável, será comunicado. Se favorável, seu processo será encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
4. Vistoria do lote: a fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano realizará a vistoria no terreno, a fim de constatar que não há construção no local.
5. Retirada do Projeto: quando o seu projeto estiver pronto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano entrará em contato para que faça a retirada do boleto de cobrança da taxa da ART, uma exigência do CREA. Depois que fizer o pagamento da ART, vai aprovar o projeto e entrará em contato quando estiver disponível para retirada.
6. Habite-se: Após a construção, informar-se com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano sobre procedimento de expedição do Habite-se.

► Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Atendimento imediato.

► Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Para avaliação socioeconômica: até 15 dias úteis.
Para fiscalização e fornecimento do projeto: no mínimo 60 dias úteis.
 
► Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Abertura do processo administrativo é apenas presencial, na Central SIM, conforme o caso.
Avaliação socioeconômica é presencial, na Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Escolha do Projeto, retirada de boleto, retirada da Planta são presenciais, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
 
► Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Pela internet, no sistema de Protocolo On-line:
https://vinhedogpm.presconinformatica.com.br/ords/gpmodvnh/f?p=207:1::::::
 
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social e Cidadania
Assistência Social e Cidadania
Cris Mazon
ATENDIMENTO:
8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
Prefeitura de Vinhedo
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia