O que é o serviço?
Serviço destinado à obtenção de Autorização Ambiental (AA) para realização de terraplenagem em imóveis localizados no Município de Vinhedo.
A autorização é exigida quando os volumes de movimentação de terra ultrapassarem 50 m³ em áreas de preservação ambiental ou 250 m³ em áreas fora de preservação ambiental.
O objetivo é garantir que a movimentação de solo seja realizada de forma adequada, evitando impactos ambientais como erosão, assoreamento de cursos d’água e alteração indevida da drenagem natural do terreno.
Qual o órgão responsável?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental (SEPLAM).
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
- Lei Municipal nº 162/2018 — estabelece as taxas relacionadas ao licenciamento ambiental municipal.
- Decreto Municipal n° 167/2014 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no Município de Vinhedo, e dá outras providências.
- Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
Quem pode requerer o serviço?
Proprietários de imóveis ou seus representantes legais interessados em realizar movimentação de terra (terraplenagem) em áreas localizadas no Município de Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
Não há prioridade, pois o serviço é realizado integralmente em meio digital.
Quando solicitar?
Antes da realização de qualquer atividade de terraplenagem que ultrapasse os volumes definidos pela legislação municipal.
Onde solicitar?
Por meio do Sistema Planta Online do Município de Vinhedo.
Há taxas ou cobranças?
Sim. O serviço está sujeito ao pagamento de taxa administrativa conforme estabelecido na Lei Municipal nº 162/2018.
Documentos necessários
Documentos gerais
- 1 via da “Solicitação de”;
- Matrícula do imóvel atualizada (até 180 dias) ou contrato de compra e venda;
- Cópia da capa do IPTU ou ITR do último exercício do imóvel;
- Declaração de não embargo;
- Projeto de terraplenagem;
- Memorial descritivo da terraplenagem;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, TRT ou RRT) do responsável pelo projeto e memorial;
- Declaração de origem ou descarte da terra;
- Projeto do imóvel aprovado pela municipalidade ou cópia do protocolo no Sistema Planta Online.
Para pessoa física
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço.
Para pessoa jurídica
- Contrato social;
- Cartão CNPJ;
- RG e CPF do representante legal.
Quando houver procurador
- Procuração;
- RG e CPF do procurador.
Etapas do serviço
1. Abertura do protocolo
A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema Planta Online, com o envio da documentação exigida.
2. Análise técnica
A equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental realizará a análise do pedido.
3. Decisão administrativa
- Em caso de deferimento, será emitida a Autorização Ambiental para Terraplenagem.
- Em caso de indeferimento, será emitido um comunique-se com as orientações necessárias.
4. Disponibilização do documento
A autorização será disponibilizada digitalmente no Sistema Planta Online.
Prazo para atendimento
O prazo de análise é de até 30 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do processo na Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental.
Forma de acompanhamento
O interessado poderá acompanhar a tramitação do processo por meio do Sistema Planta Online.