O que é o Serviço?
A Isenção de IPTU, total ou parcial, é um benefício fiscal concedido pelo Município de Vinhedo/SP que dispensa determinados contribuintes do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Ressalta-se que a isenção não se aplica à Taxa de Coleta de Lixo, a qual permanece devida independentemente da concessão do benefício.
Os contribuintes que já obtiveram a isenção do IPTU em exercícios anteriores devem realizar, obrigatoriamente, a renovação anual do benefício (prova de vida), a fim de garantir sua continuidade e manutenção do direito, conforme as disposições legais do Município de Vinhedo.
Quem pode requerer o Serviço?
Podem requerer a isenção do IPTU os contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, aposentados(as) viúvos (as) ou não, pensionistas viúvos (as) ou não, portadores de deficiência e/ou tutores incapacitados para o trabalho e beneficiários de renda mensal vitalícia residentes no Município de Vinhedo.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Têm direito a esse benefício os contribuintes acima citados que atendam às seguintes condições:
- Ser proprietário de um único imóvel e que nele resida.
- Renda mensal familiar seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.
- Imóvel residencial com área construída de até 200m desde que a sua área territorial não ultrapasse a 350m;
Quando solicitar?
A partir do recebimento do carnê de IPTU até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente, para o cadastro de novas isenções, bem como a renovação das já concedidas.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
Quais são as etapas?
- Agendamento e solicitação
O contribuinte deverá realizar o agendamento prévio e comparecer ao atendimento para protocolar o pedido de isenção, apresentando toda a documentação exigida.
- Análise do pedido
Após a apresentação da documentação, o processo será devidamente analisado pela Administração Tributária Municipal.
- Resultado da análise
Concluída a análise, o resultado será comunicado ao contribuinte por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento da solicitação. O pedido poderá ser: Deferido total ou parcialmente, hipótese em que será realizado o recálculo do carnê do IPTU, com a aplicação dos descontos concedidos, permanecendo incluída a Taxa de Coleta de Lixo; ou Indeferido, quando não atendidos os requisitos legais.
- Recurso ou regularização: Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá apresentar recurso ou pedido de regularização no prazo de até 60 (sessenta) dias, mediante a inclusão de novos documentos no pedido ou a abertura de processo administrativo específico.
Há prioridade para o atendimento?
Não há.
Onde solicitar?
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 151, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE IPTU/2026.)
Documentos para solicitar a isenção (primeiro pedido):
- RG e CPF ou CNH;
- Documento que comprove prova do domínio ou posse do imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel);
- Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; Certidão de óbito, no caso de viúvos; Declaração de viúvo/a (De acordo com o artigo 1 º, § 5º o viúvo/a deverá residir sozinho);
- Comprovante de residência EM NOME DO SOLICITANTE - emitido em até 60 dias, a partir de JANEIRO de 2026 (ÁGUA, LUZ ou TELEFONE);
- Carnê original de IPTU 2026;
- Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês);
- Cartão Cidadão de Vinhedo;
- Declaração de Imposto de Renda - (IRPF – calendário base 2024 entregue no ano de 2025 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório).
* A solicitação deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, estando este impossibilitado, deverá apresentar certidão de tutela ou curatela.
** No caso de acamados, apresentar procuração simples (caso consiga assinar) e atestados médicos/relatórios médicos ou declaração da secretaria de saúde que comprovam o alegado.
**** Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou
Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.
Documentos para renovação da isenção (prova de vida)
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês);
- Declaração de Imposto de Renda - (IRPF – calendário base 2024 entregue no ano de 2025 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório).
- Desejável a atualização do Cartão Cidadão;
- Apresentar o comprovante de residência em nome do solicitante emitido em até 60 dias (ÁGUA, LUZ ou TELEFONE).
* Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou
Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.
** Obrigatória a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) para receber informações do resultado do pedido;
*** Nos casos de maiores de 65 anos (não aposentados) apresentar além dos documentos acima, certidão de nascimento e declaração (reconhecida em cartório) que não possui nenhum tipo de renda;
**** Nos casos de deficiência, além dos documentos acima, deverá apresentar atestado médico de comprovação, RG ou certidão de nascimento do dependente legal;
Há taxas ou cobranças?
Serviço oferecido gratuitamente.
Quais são os prazos?
Prazo de 60 (sessenta) dias da data de abertura do processo/protocolo.
Informações complementares do serviço:
- DA SOLICITAÇÃO: Para solicitar a isenção do IPTU/2026, primeiramente o contribuinte deverá fazer o agendamento pela internet através do site: Agendamento de serviços online ou presencialmente nas Centrais SIM Centro ou Capela.
- DO PRAZO: O período para solicitar a isenção será do início do recebimento do carnê de IPTU de 2026 a 30 de junho de 2026, munidos dos documentos acima citados e nos endereços também já citados. Os contribuintes somente serão atendidos com Agendamento;
- TAXA DE LIXO: De acordo com a nova legislação (Lei Municipal n° 4.240 de 2023 (alterada pela Lei Municipal nº 4.323 de 2024), a isenção é válida somente para o tributo, sendo necessário o proprietário arcar com a taxa de lixo.
Como posso acompanhar o serviço: Pode acompanhar o serviço pelo número de processo/protocolo aberto no link:
Consultar nº de protocolo/processo online.