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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 09/02/2026 às 07h37
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ECONOMIA
IPTU - Isenção Aposentados / Prova de vida - 2026
Atualizado em: Janeiro/2026
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Mediante agendamento prévio online: Agendamento de serviços online, ou agendamento presencial nas Centrais SIM:
 
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela 
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Documentação

IPTU - Isenção Aposentados / Prova de vida - 2026 


O que é o Serviço?
A Isenção de IPTU, total ou parcial, é um benefício fiscal concedido pelo Município de Vinhedo/SP que dispensa determinados contribuintes do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Ressalta-se que a isenção não se aplica à Taxa de Coleta de Lixo, a qual permanece devida independentemente da concessão do benefício.
Os contribuintes que já obtiveram a isenção do IPTU em exercícios anteriores devem realizar, obrigatoriamente, a renovação anual do benefício (prova de vida), a fim de garantir sua continuidade e manutenção do direito, conforme as disposições legais do Município de Vinhedo.
 
Quem pode requerer o Serviço?
Podem requerer a isenção do IPTU os contribuintes maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, aposentados(as) viúvos (as) ou não, pensionistas viúvos (as) ou não, portadores de deficiência e/ou tutores incapacitados para o trabalho e beneficiários de renda mensal vitalícia residentes no Município de Vinhedo.
 
Quais são os requisitos e impedimentos?
Têm direito a esse benefício os contribuintes acima citados que atendam às seguintes condições: 
  • Ser proprietário de um único imóvel e que nele resida.
  • Renda mensal familiar seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.
  • Imóvel residencial com área construída de até 200m desde que a sua área territorial não ultrapasse a 350m;
 
Quando solicitar?
A partir do recebimento do carnê de IPTU até o último dia útil do mês de junho do exercício vigente, para o cadastro de novas isenções, bem como a renovação das já concedidas.

Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

Quais são as etapas?
  1. Agendamento e solicitação
    O contribuinte deverá realizar o agendamento prévio e comparecer ao atendimento para protocolar o pedido de isenção, apresentando toda a documentação exigida.
  2. Análise do pedido
    Após a apresentação da documentação, o processo será devidamente analisado pela Administração Tributária Municipal.
  3. Resultado da análise
    Concluída a análise, o resultado será comunicado ao contribuinte por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento da solicitação. O pedido poderá ser: Deferido total ou parcialmente, hipótese em que será realizado o recálculo do carnê do IPTU, com a aplicação dos descontos concedidos, permanecendo incluída a Taxa de Coleta de Lixo; ou Indeferido, quando não atendidos os requisitos legais.
  4. Recurso ou regularização: Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá apresentar recurso ou pedido de regularização no prazo de até 60 (sessenta) dias, mediante a inclusão de novos documentos no pedido ou a abertura de processo administrativo específico.

Há prioridade para o atendimento?
Não há.

Onde solicitar?
Mediante agendamento prévio online: Agendamento de serviços online, ou agendamento presencial nas Centrais SIM:
 
Central SIM – Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 151, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.

Central SIM – Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 16h30.
 
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE IPTU/2026.)

Documentos para solicitar a isenção (primeiro pedido): 
  • RG e CPF ou CNH;
  • Documento que comprove prova do domínio ou posse do imóvel (escritura, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel);
  • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; Certidão de óbito, no caso de viúvos; Declaração de viúvo/a (De acordo com o artigo 1 º, § 5º o viúvo/a deverá residir sozinho);
  • Comprovante de residência EM NOME DO SOLICITANTE - emitido em até 60 dias, a partir de JANEIRO de 2026 (ÁGUA, LUZ ou TELEFONE);
  • Carnê original de IPTU 2026;
  • Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês);
  • Cartão Cidadão de Vinhedo;
  • Declaração de Imposto de Renda - (IRPF – calendário base 2024 entregue no ano de 2025 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório).
 
A solicitação deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, estando este impossibilitado, deverá apresentar certidão de tutela ou curatela.

** No caso de acamados, apresentar procuração simples (caso consiga assinar) e atestados médicos/relatórios médicos ou declaração da secretaria de saúde que comprovam o alegado.

**** Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão. 

Documentos para renovação da isenção (prova de vida) 
  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de recebimento do benefício do INSS OU Extrato Bancário (atualizado no último mês);
  • Declaração de Imposto de Renda - (IRPF – calendário base 2024 entregue no ano de 2025 ou a declaração de isenção com firma reconhecida em cartório).
  • Desejável a atualização do Cartão Cidadão;
  • Apresentar o comprovante de residência em nome do solicitante emitido em até 60 dias (ÁGUA, LUZ ou TELEFONE).
Caso não resida sozinho, apresentar também: RG (documentos pessoais dos entes familiares); Certidão de casamento ou nascimento para a comprovação de parentesco; Cópia da declaração de bens entregue no ano anterior para a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, ou Declaração de isenção do IRPF; CTPS, se empregado; Holerite; Cópia do comprovante de recebimento de aposentadoria, benefício ou pensão.
 
** Obrigatória a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) para receber informações do resultado do pedido;

*** Nos casos de maiores de 65 anos (não aposentados) apresentar além dos documentos acima, certidão de nascimento e declaração (reconhecida em cartório) que não possui nenhum tipo de renda;

**** Nos casos de deficiência, além dos documentos acima, deverá apresentar atestado médico de comprovação, RG ou certidão de nascimento do dependente legal;
  
Há taxas ou cobranças?
Serviço oferecido gratuitamente.

Quais são os prazos?
Prazo de 60 (sessenta) dias da data de abertura do processo/protocolo.

Informações complementares do serviço: 
  1. DA SOLICITAÇÃO: Para solicitar a isenção do IPTU/2026, primeiramente o contribuinte deverá fazer o agendamento pela internet através do site: Agendamento de serviços online ou presencialmente nas Centrais SIM Centro ou Capela.
  2.  DO PRAZO: O período para solicitar a isenção será do início do recebimento do carnê de IPTU de 2026 a 30 de junho de 2026, munidos dos documentos acima citados e nos endereços também já citados. Os contribuintes somente serão atendidos com Agendamento;
  3. TAXA DE LIXO: De acordo com a nova legislação (Lei Municipal n° 4.240 de 2023 (alterada pela Lei Municipal nº 4.323 de 2024), a isenção é válida somente para o tributo, sendo necessário o proprietário arcar com a taxa de lixo.
 
Como posso acompanhar o serviço: Pode acompanhar o serviço pelo número de processo/protocolo aberto no link: Consultar nº de protocolo/processo online.
Serviço relacionado a secretaria:
Finanças e Economia
Finanças e Economia
Rodolfo Pieri
ATENDIMENTO:
9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, CEP 13280-085
Seta
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