Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico
O que é o serviço?
Lei complementar n° 183, de 15 de abril de 2021 - Dispõe sobre a criação de benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo, e dá outras providências. Nos termos desta Lei Complementar, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios de ordem fiscal às empresas ou grupos econômicos atuantes no ramo industrial, comercial e de prestação de serviços que vierem a se instalar e também àquelas já em funcionamento que ampliarem suas instalações e aumentarem o seu valor adicionado, objetivando o desenvolvimento das atividades econômicas locais.
Tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais a partir da concessão de benefícios de ordem fiscal para empresas atuantes nos ramos industrial, comercial ou de prestação de serviços que pretendem se instalar em Vinhedo.
Também pode ser requerido por empresas que já estão em funcionamento na cidade e que desejam ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado.
Os benefícios ainda podem ser concedidos e estendidos a empresas atuantes no ramo comercial, shoppings, supermercados ou centros comerciais que ocupem área edificada superior a 1 mil m² e proporcionem geração de, no mínimo, 50 empregos formais diretos.
Quais são os órgãos responsáveis?
A Secretaria de Finanças e Economia é o órgão responsável pelo estabelecimento e implementação da política relacionada ao desenvolvimento da indústria e à expansão do comércio. Estimula e incentiva a iniciativa privada e o desenvolvimento de empreendimentos industriais. Presta orientação técnica para a micro, pequena e média empresa.
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
Quais são as normas e/ou legislações que regulamentam o serviço?
Quem pode requerer o serviço?
Empresa interessada em se instalar em Vinhedo ou, ainda, empresa já instalada que venham a ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela
Lei nº 10.048/2000
Quando solicitar?
Quando uma empresa estiver interessada em se instalar em Vinhedo e desenvolver atividades industriais, econômicas e/ou prestar serviços no Município. Ou, se já está instalada, que venha a ampliar suas instalações e a aumentar o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente.
Onde solicitar?
Via setor de Protocolo, deve-se dar entrada no pedido via setor de protocolo, que funciona em dois endereços:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Há taxas ou cobranças?
Não há taxa de protocolo, nem cobrança de taxas para solicitação desse serviço.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Atendendo aos requisitos legais, estando interessada em requerer os benefícios, deve procurar o setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo e abrir um processo administrativo. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do contrato ou estatuto social e alterações posteriores, com o necessário registro;
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Cópia da Inscrição Estadual (IE);
- Certidão negativa de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Dívida Ativa da União e outros Órgãos Federais, devendo as certidões relativas às Contribuições Previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ser renovadas após decurso do seu prazo de validade;
- Habite-se;
- Certidões previdenciárias e do FGTS atualizadas
- Comprovante de licenciamento de toda a frota de veículos no município;
- Comprovante de que no mínimo 10% da mão de obra é integrada por residentes em Vinhedo;
- Comprovação do faturamento de toda a sua produção em Vinhedo, proporcionando Valor Adicionado positivo;
- Comprovar uso de energia limpa e renovável;
- Não provocar qualquer forma de poluição ambiental, apresentando certidão do órgão fiscalizador competente – CETESB;
- Certidão negativa de distribuição criminal estadual;
- Certidão negativa de distribuição criminal federal;
- Destinar pe.lo menos 60% de recursos eventualmente destinados para incentivo à cultura para artistas e agentes culturais de Vinhedo
Alternativamente para comprovação da propriedade do imóvel:
- cópia da matrícula do imóvel em nome do requerente;
- cópia da escritura de aquisição de propriedade do imóvel pelo requerente;
- cópia do contrato de compromisso de compra e venda registrado;
- cópia do contrato de locação, se for o caso
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
- Abertura de processo administrativo: o representante da empresa deve se dirigir ao setor de protocolo com a documentação em mãos para dar entrada na solicitação do benefício.
- Análise do pedido: o processo administrativo será direcionado à Secretaria Municipal de Finanças e Economia, que fará a análise da documentação. Se apta, será direcionada à comissão responsável pela avaliação de processos de solicitação de incentivos e desenvolvimento das atividades do município. A Comissão foi constituída através da portaria 283, de 17 de fevereiro de 2025.
- Homologação: após a análise da comissão responsável, a empresa requerente receberá a resposta quanto ai deferimento ou indeferimento do pedido, com as orientações e justificativas correlatas.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há definição de prazo para a avaliação e posterior finalização do processo por meio de ata, na maioria dos casos dentro do ano vigente, quando não há pendências no processo.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Normalmente dentro do ano vigente.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Para mais informações procurar diretamente a Secretaria Municipal de Finanças e Economia
Secretaria Municipal de Finanças e Economia
Endereço: Rua Humberto Pescarini, 330, Centro, CEP 13280-085
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1404
E-mail:
linhares.tatiana@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Feito a processo administrativo, no setor de protocolo, você pode acompanhar a tramitação pela internet, no sistema de
Protocolo On-line, ou através do e-mail informado acima.