Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico
O que é o serviço?
LC 139/2015-Concede benefícios de ordem fiscal às empresas atuantes no ramo industrial, comercial e de prestação de serviços que vierem a se instalar e, também, àquelas já em funcionamento no Município de Vinhedo que ampliarem suas instalações e aumentarem o seu valor adicionado, objetivando o desenvolvimento das atividades econômicas locais.
Lei Complementar nº 165/2018, art. 1º Acrescenta-se no art. 2º da LC 139/2015, os incisos X, XI, XII, XIII e XIV e Lei Complementar nº 168, de 29 de julho de 2019.
Altera os incisos VI, VII e § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n° 139, de 18 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a criação de benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento das atividades econômicas do Município de Vinhedo”.
Tem como objetivo promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais a partir da concessão de benefícios de ordem fiscal para empresas atuantes nos ramos industrial, comercial ou de prestação de serviços que pretendem se instalar em Vinhedo.
Também pode ser requerido por empresas que já estão em funcionamento na cidade e que desejam ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado.
Os benefícios ainda podem ser concedidos e estendidos a empresas atuantes no ramo comercial, shoppings, supermercados ou centros comerciais que ocupem área edificada superior a 2 mil m² e proporcionem geração de, no mínimo, 30 empregos formais diretos.
Quais são os órgãos responsáveis?
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pelo estabelecimento e implementação da política relacionada ao desenvolvimento da indústria e à expansão do comércio. Estimula e incentiva a iniciativa privada e o desenvolvimento de empreendimentos industriais. Presta orientação técnica para a micro, pequena e média empresa.
Qual é o órgão prestador?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Quais são as normas e/ou legislações que regulamentam o serviço?
São regulamentadas por meio de LC nº 139/2015, LC nº 165/2018 e LC nº168, de 29/2019.
Quem pode requerer o serviço?
Empresa interessada em se instalar em Vinhedo ou, ainda, empresa já instalada que venham a ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000
Quando solicitar?
Quando uma empresa estiver interessada em se instalar em Vinhedo e desenvolver atividades industriais, econômicas e/ou prestar serviços no Município. Ou, se já está instalada, que venha a ampliar suas instalações e a aumentar o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente.
Onde solicitar?
Via setor de Protocolo, deve-se dar entrada no pedido via setor de protocolo, que funciona em dois endereços:
Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1500
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Prefeitura na Capela – Atendimento cidadão Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1437
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Há taxas ou cobranças?
Não há taxa de protocolo, nem cobrança de taxas para solicitação desse serviço.
Quais são os requisitos e documentos necessários para acessar o serviço?
Os requisitos são: Ser empresa nova; os impedimentos são: não se enquadrar na LC 139/2015 LC 168/2019 ou LC 165/2018.
Os requisitos e os impedimentos constam descritos e devem ser consultados na Lei Complementar nº 168/2019 e Lei Complementar nº 139/2015.
Atendendo aos requisitos legais, estando interessada em requerer os benefícios, deve procurar o setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo e abrir um processo administrativo. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:
-
Cópia do contrato ou estatuto social e alterações posteriores, com o necessário registro;
-
Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
-
Cópia da Inscrição Estadual (IE);
-
Certidão negativa de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Dívida Ativa da União e outros Órgãos Federais, devendo as certidões relativas às Contribuições Previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ser renovadas após decurso do seu prazo de validade;
-
Anexação dos projetos completos referentes à implantação da sua unidade empresarial no Município de Vinhedo.
Alternativamente:
-
cópia da matrícula do imóvel em nome do requerente;
-
cópia da escritura de aquisição de propriedade do imóvel pelo requerente;
-
cópia do contrato de compromisso de compra e venda registrado;
Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1.Abertura de processo administrativo: o representante da empresa deve se dirigir ao setor de protocolo com a documentação em mãos para dar entrada na solicitação do benefício.
2. Análise do pedido: o processo administrativo será direcionado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, que fará a análise da documentação. Se apta, será direcionada à comissão responsável pela avaliação de processos de solicitação de incentivos e desenvolvimento das atividades do município.
3. Homologação: após a análise da comissão responsável, a empresa requerente receberá a resposta quanto ai deferimento ou indeferimento do pedido, com as orientações e justificativas correlatas.
Qual o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não há definição de prazo para a avaliação e posterior finalização do processo por meio de ata, na maioria dos casos dentro do ano vigente, quando não há pendências no processo.
Qual o prazo para a prestação do serviço?
Normalmente dentro do ano vigente.
Qual é a forma da prestação do serviço? E o local para acessá-lo?
Para mais informações procurar diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, CEP 13280-081
Telefone: (19) 3876-8700 | Ramal: 1504,1505
E-mail: secretaria.deco@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Feito a processo administrativo, no setor de protocolo, você pode acompanhar a tramitação pela internet, no sistema de Protocolo On-line