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Carta de Serviços ao Cidadão
Atualizado em: 01/05/2026 às 22h34
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Solicitação de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo da Execução de Obras Públicas

O serviço consiste na verificação técnica e administrativa das obras e serviços executados por empresas contratadas pela Administração Pública, com a finalidade de atestar que a obra foi realizada conforme o contrato, projetos, normas técnicas e especificações previstas.

O processo ocorre em duas etapas:

  • Recebimento Provisório: verificação inicial da obra concluída, realizada por responsável técnico designado pela Administração.
  • Recebimento Definitivo: confirmação final da conformidade da obra após análise detalhada e eventual correção de pendências.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Deverá ser apresentada a seguinte documentação mínima:

  1. Requerimento de solicitação dos termos de recebimento;
  2. Dados da execução do contrato
  3. Relatórios de ensaios e teste (quando aplicável);
Etapas do Serviço
1.  Protocolo da solicitação do Termo de Recebimento Provisório/Definitivo
A empresa contratada ou responsável apresenta a solicitação do termo de recebimento provisório/definitivo juntamente com solicitação da medição final (processo distinto), obrigatoriamente dentro do prazo de vigência contratual.
2.  Análise documental
Conferência dos documentos apresentados e verificação da regularidade das informações.
3.  Vistoria Técnica
Avaliação in loco pelo corpo técnico de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para verificação se a obra/serviço foi executada conforme especificações contratuais e normas técnicas, acompanhadas da elaboração de relatório fotográfico.
4.  Correção de Pendências
Caso existam inconformidades, a empresa deverá realizar as correções dentro do prazo estabelecido, em ate 15 (quinze) dias contados da ciência e notificação por parte da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
5.  Emissão do Termo de Recebimento Provisório
Após as correções das pendências caso houver, a equipe responsável pela fiscalização emite parecer favorável, com a emissão do termo de recebimento provisório.
6.  Termo de Recebimento Definitivo
No mesmo processo administrativo que deu origem ao termo de recebimento provisório, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano em até 90 dias deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, desde que seguido de uma nova analise técnica do objeto executado, que será realizada por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e verificação se a execução da obra/serviço atende aos requisitos técnicos e legais especificados.
8. Correção de Pendências
Caso existam novamente inconformidades, a empresa deverá realizar as correções dentro do prazo estabelecido, em ate 7 (sete) dias contados da ciência e notificação por parte da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
9. Emissão do Termo de Recebimento Definitivo
Após verificação final e cumprimento das exigências, é emitido Termo de Recebimento Definitivo, encerrando a fase de execução contratual.
10. Observações Finais
Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

 
Requisitos
A solicitação deverá ser apresentada por:

- Empresa contratada responsável pela execução dos serviços ou obra;
- Responsável técnico vinculado à empresa contratada;

O responsável técnico deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou conselho profissional competente, quando aplicável.
 
Prazo para Atendimento
O prazo de análise seguira os ditames estabelecidos nessa carta de serviço, devendo ser seguidos rigorosamente.
Prioridades de Atendimento
Em caso de atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
O interessado poderá acompanhar a tramitação do processo por meio:

- do número do processo administrativo;
- do sistema eletrônico municipal;
- do setor de protocolo ou atendimento da prefeitura.

Através do link do Protocolo on line (clique aqui).
ATENDIMENTO:
Basta procurar o setor de protocolo que atende nos seguintes locais:

Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Serviço relacionado a secretaria:
Desenvolvimento Urbano
Desenvolvimento Urbano
Fabiano Fiori
ATENDIMENTO:
8 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua João Corazzari nº 361, Centro, CEP 13280-091
Seta
Telefone: (19) 3826-7800
Endereço: Rua João Corazzari, nº 394, Centro | CEP: 13280-091
Atendimento das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.446.696/0001-85
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