O que é o serviço?
Serviço destinado ao cumprimento, no âmbito administrativo, de decisões judiciais que determinem a suspensão da exigibilidade de créditos tributários, especialmente em casos de concessão de medida liminar ou tutela judicial.
A suspensão será registrada nos sistemas municipais conforme os termos e limites estabelecidos na decisão judicial.
Quem pode requerer?
O contribuinte, responsável tributário, seu representante legal ou procurador devidamente constituído.
Quando solicitar?
Quando houver decisão judicial que determine a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de competência municipal.
Como solicitar?
O serviço será disponibilizado preferencialmente de forma eletrônica no Portal do Munícipe. Contudo, a solicitação poderá ser feita presencialmente junto à Central SIM, localizada na Rua Monteiro de Barros, nº 17, Vila Thereza.
Documentos necessários
- CPF ou CNPJ;
- Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade;
- Procuração, quando o pedido for realizado por representante.
Prazo para atendimento
O pedido será analisado e encaminhado para cumprimento conforme os termos da decisão judicial e os procedimentos administrativos necessários.
Quando houver prazo expressamente estabelecido pelo Poder Judiciário, será observado o prazo determinado na decisão.
Há taxas?
Não há cobrança de taxa para a solicitação do cumprimento de decisão judicial.
Informações importantes
A suspensão da exigibilidade será realizada nos limites estabelecidos pela decisão judicial, não implicando, por si só, a extinção ou o cancelamento do crédito tributário.
Encerrada ou modificada a determinação judicial, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis.