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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/12/2024 às 16h52
Obras e Urbanismo
Análise e Aprovação de Empreendimentos

É o serviço por meio do qual você pode dar entrada, pelo setor de protocolo, em pedido de aprovação de empreendimentos geradores de impacto de vizinhança enquadrados no artigo 77 da Lei Complementar 66/2007 assim como os multifamiliares.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação

No setor de protocolo é preciso apresentar a documentação abaixo:

‣ Requerimento para abertura de protocolo - Baixar
‣ uma via do projeto assinado;
‣ uma via do memorial descritivo assinado;
‣ cópia da capa do carnê de IPTU, da parte que constam os dados do imóvel;
‣ Estudo de impacto de vizinhança;
‣ Certidão de Diretrizes Urbanísticas
‣ Certidão de Diretrizes Sanebavi;
‣ cópia da matrícula do imóvel;
‣ guia/demonstrativo da ART recolhida;
‣ Certidão Negativa de Débito Municipal
Os projetos devem, obrigatoriamente, atender ao artigo 14 do Código Municipal de Obras, que está vigente desde 2007. 

Custos
O valor do serviço é atualizado anualmente conforme decreto específico.
Requisitos
Podem requerer esse serviço arquitetos, engenheiros, escritórios de arquitetura e urbanismo, escritórios de engenharia, técnicos em edificação e tecnólogos em construção civil.
Justificativa
Este serviço deve ser solicitado quando precisar dar entrada em pedido de aprovação de empreendimentos geradores de impacto de vizinhança enquadrados no artigo 77 da Lei Complementar 66/2007 assim como os multifamiliares.
Prioridades de Atendimento
Em caso de atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Forma de Acompanhamento
Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line.
Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.
Observações
Lei relacionadas:

Lei Complementar nº 74, de 18 de outubro de 2007 (Código de Obras do Município); atente-se o Anexo I (carimbo e modelo) e o Anexo II (declaração de conclusão de obra). Veja também:
Decreto Municipal nº 069/2018: dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 2ª Região e dá outras providências.
Lei Municipal nº 3.804/2017: dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de luminárias LED (diodo emissor de luz) na rede existente de iluminação pública, em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários em Vinhedo.
Lei Municipal nº 3.617/2014: altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.604, de 26 de março de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação das Nascentes e Mananciais – SPM – no Município de Vinhedo, e dá outras providências”.
Lei Municipal nº 3.604/2014: dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação das Nascentes e Mananciais em Vinhedo e dá outras.
Lei Municipal nº 3.778/2010: dispõe sobre execução, conservação e reparo de calçadas e dá outras providências (alterada pela Lei Municipal nº 3.820/2018).
Lei Complementar nº 80/2007:  criou a categoria de uso residencial, comercial e industrial, definida como condomínio urbanístico, constituído por unidades isoladas, agrupadas ou geminadas, em condomínio horizontal, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 79/2007: parâmetros para uso e parcelamento de solo urbano.
Lei Complementar nº 75/2007: Lei de vila residencial.
Lei Municipal nº 3.378/2010: execução, conservação e reparo de calçada.
Lei Municipal nº 2.463/2000: instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
Decreto Municipal nº 53/1998: regulamenta a instalação de postos revendedores de combustíveis e dá outras providências. Errata no Art. 3.º e no Art. 12.

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Na Ouvidoria Geral do Município de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, nos seguintes canais:
- Presencial ou por carta no endereço: Rua João Corazzari, 394, Centro, Vinhedo, Cep: 13280-091;
- Por e-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br;
- Online por formulário eletrônico: Fala.BR;
Denúncias são registradas somente por escrito (Carta, e-mail, ou Fala.BR).
 
Compromissos de atendimento
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Ainda conforme os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 e na Lei Municipal nº 3.915/2019, o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
ATENDIMENTO:
Basta procurar o setor de protocolo que atende nos seguintes locais:

Central SIM - Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

Central SIM - Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2.555, Capela
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.
Serviço relacionado a secretaria:
Desenvolvimento Urbano
Desenvolvimento Urbano
Fabiano Fiori
ATENDIMENTO:
8 às 16h30, de segunda a sexta-feira
ENDEREÇO:
Rua João Corazzari nº 361, Centro, CEP 13280-091
Seta
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