É o serviço por meio do qual você pode dar entrada, pelo setor de protocolo, em pedido de aprovação de empreendimentos geradores de impacto de vizinhança enquadrados no artigo 77 da Lei Complementar 66/2007 assim como os multifamiliares.
No setor de protocolo é preciso apresentar a documentação abaixo:
‣ Requerimento para abertura de protocolo - Baixar
‣ uma via do projeto assinado;
‣ uma via do memorial descritivo assinado;
‣ cópia da capa do carnê de IPTU, da parte que constam os dados do imóvel;
‣ Estudo de impacto de vizinhança;
‣ Certidão de Diretrizes Urbanísticas
‣ Certidão de Diretrizes Sanebavi;
‣ cópia da matrícula do imóvel;
‣ guia/demonstrativo da ART recolhida;
‣ Certidão Negativa de Débito Municipal
Os projetos devem, obrigatoriamente, atender ao artigo 14 do Código Municipal de Obras, que está vigente desde 2007.