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NOV
08
08 NOV 2018
Prefeitura de Vinhedo regulamenta a Lei Anticorrupção e cria mecanismos de combate a atos contra a Administração Pública
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A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Controladoria Geral, por determinação do prefeito Jaime Cruz, através do Decreto 267, publicado na edição desta quinta-feira, 8, do Boletim Municipal, acaba de regulamentar, em âmbito municipal, a Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC), criando mecanismos práticos de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, sendo Vinhedo um dos primeiros municípios do Brasil a promover essa ação.

“Não podemos abrir mão de nenhuma ferramenta que tenha como objetivo principal o combate às práticas de corrupção. Em nossa gestão, temos trabalhado forte neste sentido, de forma ativa, com a implementação de ações de transparência, tendo sido inclusive uma das primeiras medidas ao assumir esse mandato, no dia 1º de janeiro de 2017, e a Lei Anticorrupção vem ao encontro dos nossos anseios e dos anseios da população”, destacou o prefeito Jaime Cruz.

A Prefeitura de Vinhedo vinha trabalhando há alguns meses nessa regulamentação. Neste sentido, no último dia 24, quarta-feira, o controlador geral do Município, Elvis Olívio Tomé; a auditora Bruna Cristina Bonino; e a diretora do Departamento de Normas e Informações Técnicas, Carolina Peres Ribeiro; juntamente com o chefe de Gabinete, Rainer Wolfgang Kamrowski Junior, participaram, em Piracicaba, de um evento promovido pela Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo que ressaltou a importância de os municípios regulamentarem a LAC.

Especialistas na temática palestraram durante o evento, como dra. Renata Lane, dr. André Vitor de Freitas e dr. Otávio Henrique Simão e Cucinelli. Conforme explicou o controlador geral, Elvis Tomé, a minuta elaborada pela Controladoria, que resultou no Decreto 267, está em plena consonância com a proposta apresentada no evento.

A primeira minuta do projeto de regulamentação da LAC de Vinhedo foi enviada, na oportunidade, pelo então promotor público da cidade, dr. Rogério Sanches Cunha.

“Estabelecemos um regulamento como forma de reprimir práticas delituosas de pessoas jurídicas e seus representantes no âmbito das licitações e contratações em todas as suas formas”, complementou o controlador geral da Prefeitura, Elvis Tomé. A regulamentação se aplica também à autarquia Sanebavi e será definida a partir de um decreto.

A regulamentação

A LAC atende às modernas práticas de transparência e responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, em complemento a outras legislações já existentes, como as leis licitatórias, e sua regulamentação por parte dos municípios vem sendo incentivada pelo Ministério Público.

A regulamentação da LAC proporciona à Prefeitura a possibilidade de aplicar penalidades por atos ilícitos praticados por pessoas jurídicas – sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações, inclusive aos sócios e representantes legais – contra o patrimônio público e aos demais princípios da administração pública, especialmente o da moralidade, com trâmites independentes e efetivos.

A LAC prevê a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instrumento destinado à apuração e eventual penalização. É prevista, inclusive, a instituição do acordo de leniência, permitido quando houver intenção de colaboração efetiva com a investigação e o processo administrativo. Empresas que, comprovadamente, tenham lesado a Administração Municipal, entre outras sanções, poderão constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CAIS).

A instauração do PAR poderá ter início de ofício ou a partir da informação de órgãos de controle externo, de inquéritos civis ou de representações ou denúncias formuladas por escrito e contendo a narrativa dos fatos. Possíveis irregularidades cometidas por entidades do terceiro setor contra a Prefeitura em virtude de convênios e instrumentos similares também serão passíveis de apuração pela LAC.

O Decreto 267 na íntegra pode ser conferido através do link

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